ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 045/00
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98, relacionadas a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS relativo a fatos geradores decorrentes de promoções ou feiras.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 045, de 23.08.00
(DOE de 28.08.00)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo XI do Título I, a alínea "d" do subitem 1.1.2 e o número 4 da alínea "a" do subitem 3.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou de permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.12.2000, de requerimento de registro de licença;"
"4 - comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou de permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.12.2000, de requerimento de registro de licença;"
2. Ficam acrescentados os seguintes contribuintes à listagem dos contribuintes selecionados da Seção I do Apêndice VII, obedecida a ordem alfabética:
CNPJ |
NOME |
"65828550 |
PETROGAZ DISTRIB. S/A" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual