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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 018/00
RESUMO: Alterada a IN DRP nº 045/98, acrescentando-se o valor da UPC de R$ 17,63 para o período de abril a junho de 2000.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 018, de 03.04.00
(DOE de 06.04.00)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
1. No Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1 do Capítulo I:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF |
DOU |
VALOR |
"abr/jun 00 |
7.353 |
17.03.00 |
17,63" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual