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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 014/00

RESUMO: Foram procedidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, no que se refere à intervenção em ECF e preenchimento da GA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 014, de 25.02.00
(DOE de 01.03.00)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo XV do Título I, fica excluído o número 99 da tabela constante da alínea "e" do subitem 1.8.2, e ficam acrescentados os números 38 a 40 à mesma tabela, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO MOTIVO

"38

Troca de alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

39

Troca de forma de pagamento

40

Troca de transportadora de passageiros"

2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação à alínea "a" do subitem 3.3.5.3 e fica acrescentado o subitem 3.3.5.6, com a seguinte redação:

"a) o pagamento da parcela somente poderá ser efetuado conforme disposto no subitem 3.3.5.2;"

"3.3.5.6 - Se o débito não for efetuado no vencimento em virtude de problemas nos sistemas de cobrança da SEFA, e tendo havido saldo suficiente disponível na conta corrente, o contribuinte poderá pagar o valor devido naquela data, sem qualquer prejuízo ou conseqüência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do vencimento, através de GA previamente visada pela autoridade fazendária competente, após o pronunciamento da DA/DRP."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto

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