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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 014/00
RESUMO: Foram procedidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, no que se refere à intervenção em ECF e preenchimento da GA.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 014, de 25.02.00
(DOE de 01.03.00)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo XV do Título I, fica excluído o número 99 da tabela constante da alínea "e" do subitem 1.8.2, e ficam acrescentados os números 38 a 40 à mesma tabela, conforme segue:
Nº |
DESCRIÇÃO DO MOTIVO |
"38 |
Troca de alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
39 |
Troca de forma de pagamento |
40 |
Troca de transportadora de passageiros" |
2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação à alínea "a" do subitem 3.3.5.3 e fica acrescentado o subitem 3.3.5.6, com a seguinte redação:
"a) o pagamento da parcela somente poderá ser efetuado conforme disposto no subitem 3.3.5.2;"
"3.3.5.6 - Se o débito não for efetuado no vencimento em virtude de problemas nos sistemas de cobrança da SEFA, e tendo havido saldo suficiente disponível na conta corrente, o contribuinte poderá pagar o valor devido naquela data, sem qualquer prejuízo ou conseqüência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do vencimento, através de GA previamente visada pela autoridade fazendária competente, após o pronunciamento da DA/DRP."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de
Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto