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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 055/99

RESUMO: Intruduzidas alterações relacionadas com a escrituração fiscal e com o código de atividade para as empresas de refeições coletivas preparadas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 055/99, de 13.12.99
(DOE de 17.12.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):

1. No Título I, Capítulo XXVII, item 3.1, alínea "b", os números 2, 3 e 4 passam a ser, respectivamente, números 3, 4 e 5 e é acrescentado novo número 2 com a seguinte redação:

"2 - na coluna "VALOR CONTÁBIL: nada será preenchido, uma vez que nessa coluna será lançado o valor constante da Nota Fiscal ou cupom fiscal emitido por ocasião da efetiva saída da mercadoria, conforme disposto na alínea "c";"

2. No Apêndice VI, fica acrescentado o código 804090000, conforme segue:

"804090000 - Refeições Coletivas Preparadas."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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