ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.337/00
RESUMO: Alterado o Apêndice XVII do RICMS, o item XXI do RICMS, prorrogando até 31.12.00 o diferimento na importação de milho. Acrescenta também a este diferimento o Sorgo.
DECRETO Nº
40.337, de 04.10.00
(DOE de 05.10.00)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Apêndice XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.323, de 28.09.00:
ALTERAÇÃO Nº 937 - É dada nova redação ao item XXI, e fica acrescentado o item XXV, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
XXI | Até 31 de
dezembro de 2000, milho, exceto o geneticamente modificado. |
XXV | Até 31 de dezembro de 2000, sorgo, exceto o geneticamente modificado. |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em
Porto Alegre, 04 de outubro de 2000.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil