ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.337/00

RESUMO: Alterado o Apêndice XVII do RICMS, o item XXI do RICMS, prorrogando até 31.12.00 o diferimento na importação de milho. Acrescenta também a este diferimento o Sorgo.

DECRETO Nº 40.337, de 04.10.00
(DOE de 05.10.00)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Apêndice XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.323, de 28.09.00:

ALTERAÇÃO Nº 937 - É dada nova redação ao item XXI, e fica acrescentado o item XXV, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

XXI

Até 31 de dezembro de 2000, milho, exceto o geneticamente modificado.
NOTA - Este diferimento fica limitado à importação total de 500.000 (quinhentas mil) toneladas.

XXV Até 31 de dezembro de 2000, sorgo, exceto o geneticamente modificado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 04 de outubro de 2000.
Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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