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"EM DIA" - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ALTERAÇÕES - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 40.296/00 (Bol. INFORMARE nº 40-A/00), conforme DOE de 18.10.00

DECRETO Nº 40.296, de 14.09.00
(DOE de 18.10.00)

No inciso III do art. 1º do Decreto nº 40.296, de 14.09.00, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 177, de 15.09.00:

onde se lê:

"Parágrafo único - Na hipótese de revogação do parcelamento a partir de 01.01.00, o débito fiscal sujeitar-se-á, em relação a juros moratórios e a atualização monetária, ao previsto no inciso I deste artigo."

leia-se:

"Parágrafo único - Na hipótese de revogação do parcelamento a partir de 01.01.01, o débito fiscal sujeitar-se-á, em relação a juros moratórios e a atualização monetária, ao previsto no inciso I deste artigo."

Registre-se e publique-se.

Deputado Estadual Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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