ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.214/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas à compensação de créditos tributários.
DECRETO Nº 40.214, de 28.07.00
(DOE de 31.07.00)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 40.209, de 24.07.00:
ALTERAÇÃO Nº 882 - A nota do inciso II do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - Não são compensáveis os créditos tributários lançados:
a) decorrentes de infração tributária material qualificada, constituídos a partir de 01 de agosto de 2000;
b) em fase de cobrança judicial;
c) de contribuintes sob regime de falência ou de concurso de credores."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de julho de 2000.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado de Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário Para Assuntos da Casa Civil.