ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.214/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas à compensação de créditos tributários.

DECRETO Nº 40.214, de 28.07.00
(DOE de 31.07.00)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 40.209, de 24.07.00:

ALTERAÇÃO Nº 882 - A nota do inciso II do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - Não são compensáveis os créditos tributários lançados:

a) decorrentes de infração tributária material qualificada, constituídos a partir de 01 de agosto de 2000;

b) em fase de cobrança judicial;

c) de contribuintes sob regime de falência ou de concurso de credores."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de julho de 2000.

Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado de Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário Para Assuntos da Casa Civil.

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