ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.183/00
RESUMO: Introduzida alteração no RICMS relacionada com acordo para prorrogação do prazo de recolhimento do imposto.
DECRETO Nº 40.183, de 11.07.00
(DOE de 12.07.00)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.162, de 30.06.00:
ALTERAÇÃO Nº 878 - O inciso II do art. 51 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - a prorrogação do prazo de pagamento, observados os limites estabelecidos no Conv. ICM 38/88, desde que a empresa beneficiada firme protocolo com o Departamento da Receita Pública Estadual, hipótese em que também poderá ser alterado o período de apuração do imposto, para até um mês;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de julho de 2000.
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil