ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.183/00

RESUMO: Introduzida alteração no RICMS relacionada com acordo para prorrogação do prazo de recolhimento do imposto.

DECRETO Nº 40.183, de 11.07.00
(DOE de 12.07.00)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.162, de 30.06.00:

ALTERAÇÃO Nº 878 - O inciso II do art. 51 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - a prorrogação do prazo de pagamento, observados os limites estabelecidos no Conv. ICM 38/88, desde que a empresa beneficiada firme protocolo com o Departamento da Receita Pública Estadual, hipótese em que também poderá ser alterado o período de apuração do imposto, para até um mês;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de julho de 2000.

Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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