ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.160/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas a mercadorias com diferimento do pagamento do imposto na importação.
DECRETO Nº
40.160, de 30.06.00
(DOE de 03.07.00)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.159, de 30.06.00:
Alteração nº 867 - O item XIII do Apêndice XVII passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIII |
Veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM/SH relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, bem como partes, peças, componentes, matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, importados diretamente por estabelecimento instalado em área industrial específica prevista na Lei nº 10.895, de 29.12.96. NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se, relativamente aos veículos automotores novos mencionados, às importações efetuadas por "trading company" credenciada por empresa fabricante de veículos instalada na área industrial específica prevista na Lei nº 10.895/96, desde que a importadora esteja instalada na referida área ou no Município de Rio Grande." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de junho de 2000.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil