ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.058/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com o diferimento do pagamento do imposto nas operações de importação com milho, exceto o geneticamente modificado.
DECRETO Nº
40.058, de 19.04.00
(DOE de 20.04.00)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado, pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.052, de 18.04.00:
ALTERAÇÃO Nº 829 - O item XXI do Apêndice XVII passa a vigorar com a seguinte redação:
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ITEM |
MERCADORIAS |
XXI |
No período de 15 de setembro de 1999 a 30 de abril de 2000, milho, exceto o geneticamente modificado. |
NOTA - Este diferimento fica limitado à importação total de 500.000 |
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(quinhentas mil) toneladas. |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de abril de 2000.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil