ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.003/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com o diferimento nas operações com milho, exceto o geneticamente modificado.
DECRETO Nº
40.003, de 03.03.00
(DOE de 08.03.00)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.002, de 03.03.00:
ALTERAÇÃO Nº 807 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXI, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
"XXI | No período de 15 de setembro de 1999 a 31 de março de 2000, milho, exceto o geneticamente modificado. |
Nota Este diferimento fica limitado à importação total de 500.000 (quinhentas mil) toneladas". |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 03 de março de 2000.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil