ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 39.930/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com o direito ao crédito nas entradas de material de uso e consumo.
DECRETO Nº
39.930, de 07.01.00
(DOE de 10.01.00)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.904, de 30.12.1999:
I - No Livro I:
Alteração nº 747 - O "caput" da alínea "b" do inciso I do art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) a partir de 1º de janeiro de 2003, a entrada de mercadorias desti-nadas ao uso ou consumo do estabelecimento;"
Alteração nº 748 - O inciso XII do art. 33 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - até 31 de dezembro de 2002, relativo à entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, exceto energia elétrica;"
Alteração nº 749 - A alínea "c" do § 2º do art. 37 passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) a partir de 1º de janeiro de 2003, do imposto cobrado, relativamente a bens destinados ao uso e consumo nas atividades do estabelecimento, na proporção das operações ou prestações posteriores tributadas;"
II - No Livro II:
Alteração nº 750 - A nota 02 do "caput" do art. 153 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Até 31 de dezembro de 2002, as entradas de mercadorias para uso ou consumo do próprio estabelecimento recebedor poderão ser escrituradas, num só lançamento, pelo total mensal, após a soma das demais operações, dispensada a referência à documentação respectiva."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda