TRÂNSITO DE MERCADORIAS

RECURSO Nº 1.654/96 - ACÓRDÃO Nº 3.373/96

RECORRENTE : (...) E FAZENDA ESTADUAL
RECORRIDAS: AS MESMAS (Proc. nº 036704-14.00/96.8)
PROCEDÊNCIA: CERRO LARGO - RS
RELATOR: ÊNIO MEINEN (1ª Câmara Suplementar, 17.12.96)

EMENTA: ICMS

Impugnação a Auto de Lançamento.

TRÂNSITO DE MERCADORIA.

Ausência da 3ª Via da Nota Fiscal correspondente.

Proprietário portava licença do CONTRAN para trafegar sem placa e sem documentação. Prova realizada. Apelo voluntário provido. Negado provimento ao Recurso Oficial. Unânime.

RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL (verbalmente apresentado pela Defensoria da Fazenda) da Decisão de nº 66796004, da Primeira Instância de Apreciação de Processos Administrativo Tributários, que deu pela parcial procedência do Auto de Lançamento, excluindo parcela insubsistente tendo em vista a recapitulação da multa de caráter formal (art. 11, II, "c", da Lei nº 6.537/73, para art. 11, II, "b", do mesmo diploma legal).

PRELIMINARMENTE, acolhe-se o recurso necessário, por voto de desempate do Sr. Presidente, com fundamento no art. 41, § 4º, da Lei nº 6.537/73.

NO MÉRITO, todavia, não merece prosperar a irresignação oficial, vez que procedentes as razões de apelo da contribuinte. Com efeito, devidamente provado nos autos que portava licença do Conselho Nacional de Trânsito lhe permitindo trafegar sem placa e sem documentos, dispensada estava de apresentar a via da nota fiscal exigida pelo Fisco.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO APELO OFICIAL. UNÂNIME. 

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