PROCURAÇÃO FORA DO PRAZO

RECURSO Nº 726/93 - ACÓRDÃO Nº 72/94

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 20794-14.00/93.0)
PROCEDÊNCIA: PORTO ALEGRE - RS
RELATOR: ABEL HENRIQUE FERREIRA (Câmara Suplementar - 01.02.94)

EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

Auto de Lançamento. Não apresentação da Procuração junto com a impugnação em 24.07.91. Posterior apresen-tação do mandato datado de 04.12.91. Prazo entre apre-sentação da impugnação e data da concessão do mandato superior a 04 (quatro) meses. CPC, artigo 37, prazo máxi-mo de 30 (trinta) dias para a apresentação do instrumento de mandato. Não atendeu o disposto no § 2º e não apre-sentou caução "de rato" previsto no § 3º, ambos do artigo 19 da Lei nº 6.537/73 e alterações. Manutenção da decisão de 1º grau, por seus próprios fundamentos. O procurador não detinha na época da impugnação poderes para repre-sentar o contribuinte. Recurso Voluntário desprovido. Por unanimidade.

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