PROCESSUAL
Considerações
RECURSO Nº 2.515/95 - ACÓRDÃO Nº 1.907/96
RECORRENTE:(...)
RECORRIDA:FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 021742-14.00/95.9)
PROCEDÊNCIA :PORTO ALEGRE - RS
RELATOR:CÂNDIDO BORTOLINI (2ª Câmara Suplementar, 04.07.96)
EMENTA: ICMS
Impugnação a Auto de Lançamento.
Formalidades processuais. Competência dos Técnicos em Apoio Fazendário.
A competência para lavratura de Termo de Apreensão pelos Técnicos em Apoio Fazendário é restrita ao trânsito de mercadorias.
Na hipótese dos autos (mercadorias depositadas) a legislação prevê a utilização do Auto de Lançamento e Apreensão, da exclusiva competência do Fiscal de Tributos Estaduais.
Incompetência dos agentes fazendários para constituirem o crédito tributário. Nulidade do Auto de Lançamento tendo em vista o disposto no art. 23, "caput", da Lei sobre Procedimento Tributário Administrativo.
Mesmo não tendo sido objeto de análise, a nulidade deve ser declarada, face ao disposto no § 2º do art. 23 da Lei nº 6.537/73 e alterações.
Dado provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do Auto de Lançamento. Decisão unânime.