PROCESSUAL
Considerações

RECURSO Nº 2.515/95 - ACÓRDÃO Nº 1.907/96

RECORRENTE:(...)
RECORRIDA:
FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 021742-14.00/95.9)
PROCEDÊNCIA :
PORTO ALEGRE - RS
RELATOR:
CÂNDIDO BORTOLINI  (2ª Câmara Suplementar, 04.07.96)

EMENTA: ICMS

Impugnação a Auto de Lançamento.

Formalidades processuais. Competência dos Técnicos em Apoio Fazendário.

A competência para lavratura de Termo de Apreensão pelos Técnicos em Apoio Fazendário é restrita ao trânsito de mercadorias.

Na hipótese dos autos (mercadorias depositadas) a legislação prevê a utilização do Auto de Lançamento e Apreensão, da exclusiva competência do Fiscal de Tributos Estaduais.

Incompetência dos agentes fazendários para constituirem o crédito tributário. Nulidade do Auto de Lançamento tendo em vista o disposto no art. 23, "caput", da Lei sobre Procedimento Tributário Administrativo.

Mesmo não tendo sido objeto de análise, a nulidade deve ser declarada, face ao disposto no § 2º do art. 23 da Lei nº 6.537/73 e alterações.

Dado provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do Auto de Lançamento. Decisão unânime.

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