PRAZOS
Tempestividade da Impugnação

RECURSO Nº 980/94 - ACÓRDÃO Nº 32/95

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 18749-14.00/94.4)
PROCEDÊNCIA: PORTO ALEGRE - RS
RELATOR: ANTÔNIO CARLOS PANITZ (1ª Câmara, 18.01.95)

EMENTA: ICMS

Impugnação a Auto de Lançamento.

Recurso Voluntário. Recurso da Decisão nº 81493025, que indeferiu impugnação a lançamento tributário, por ser intempestivo o pedido inicial (artigo 28 da Lei nº 6.537/73).

PROCESSUAL - Impugnação tempestiva. Comprovado nos autos ter sido a inicial de impugnação apresentada no prazo legal, conforme protocolo fornecido pela Fazenda Estadual através de carimbo constante no rodapé da inicial da impugnação dos Autos de Lançamento nºs 800920110 e 8009201195, a fls. 03 do processo nº 02581- 14.00 SEFA/93.5. Atendido o contido no artigo 28 da Lei nº 6.537/73, somos pelo provimento do apelo para efeito de que estes retornem à instância singular, para exame do mérito.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. UNÂNIME.

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