PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO
NÃO CONHECIDO
RECURSO nº 456/93 - ACORDÃO Nº 180/94
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA : FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 11.315- 4.00/92.8)
PROCEDÊNCIA: SANTO ÂNGELO - RS
RELATOR: RENATO JOSÉ CALSING (1ª Câmara - 16.03.94)
EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
Pedido de Esclarecimento.
Autuação ocorrida no trânsito de mercadorias e motivada pela falta de apresentação da Guia de Arrecadação referente ao imposto cujo pagamento é exigido antecipadamente na operação.
Pedido fundado no fato de o Acórdão ter sido omisso ao examinar questão relacionada com a "desclassificação de penalidade material para formal", eis que emitida a Nota Fiscal da operação e escriturada nos livros fiscais próprios.
Não verificada a omissão acusada. No referido Acórdão consta que está expresso na legislação tributária a obrigatoriedade de recolher o imposto antecipadamente na operação de que cuidam os autos. Nestes termos, ocorrida a lesão aos cofres públicos estaduais, claro está que a infração cometida foi de cunho material, ficando afastada a hipótese de enquadramento do fato nas infrações formais.
Destarte e considerando, ainda, que a busca de análise do enunciado da Súmula nº 07 deste Tribunal objetiva a reforma da decisão, nos termos do parágrafo único do artigo 58 da Lei nº 6.537/73, não pode o pedido ser conhecido.
Pedido de esclarecimento não conhecido.
Decisão unânime.