PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO
Inexistência do Recurso de Ofício
RECURSO Nº 1.259/94 - ACÓRDÃO Nº 213/95
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 14593-14.00/90.9)
PROCEDÊNCIA : FREDERICO WESTPHALEN - RS
EMENTA: ICMS
- Pedido de Reconsideração.
- Não se conhece de Pedido de Reconsideração, mesmo tempestivo, quando não houve recurso de ofício no processo. Aplicação do disposto no art. 60 da Lei nº 6.537/73.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reconsideração, em que é recorrente (...), de Frederico Westphalen - (RS) e recorrida a Fazenda Estadual.
(...), interpõe o presente Pedido de Reconsideração contra decisão desta Câmara que não acolheu preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de pedido de perícia e, no mérito, negou provimento ao recurso voluntário.
O Dr. Defensor entendeu intempestivo o pedido, eis que intimado a 30.10.94, só a 11.11.94 foi protocolado. Entende, também, incabível o recurso por não ter havido recurso de ofício.
É o relatório, no que interessa para a decisão.
Com razão o Douto Defensor da Fazenda.
O dia da intimação, 31.10.94, foi uma 2ª feira. O prazo de 10 dias fluiu de 01.11.94 em diante, esgotando-se dia 10 de novembro. Apresentado o recurso dia 11, é intempestivo.
Tem, também, razão quando alega ser incabível o recurso. Com efeito, o artigo 60 da Lei nº 6.537/73 é claro quando admite o cabimento do Pedido de Reconsideração "das decisões do TARF que deram provimento a recurso de ofício". Nunca contra decisão em recurso voluntário. Nestas condições, intempestivo e incabível o recurso, dele não conheço.
Ante o exposto, ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em não conhecer do pedido por intempestivo e incabível.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 1995.
Pery de Quadros Marzullo
Relator
Rui Rodrigo Brasileiro de
Azambuja
Presidente
Participaram, também do julgamento os Juízes Levi Luiz Nodari, Cilon da Silva Santos e Renato José Calsing. Presente o Defensor da Fazenda Galdino Bollis.