PARTES, PEÇAS, ACESSÓRIOS, ETC.

RECURSO Nº 058/94 - ACÓRDÃO Nº 449/94

RECORRENTE : (...)
RECORRIDA : FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 00621-14.00/93.8)
PROCEDÊNCIA : IGREJINHA - RS
RELATOR        : EDGAR NORBERTO ENGEL NETO (Câmara Suplementar - 09.06.94)

EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

Impugnação a Auto de Lançamento. Créditos fiscais indevidos.

Materiais de consumo. Correção monetária.

Não é admitida a manutenção do crédito nas aquisições de produtos que servem como partes, peças e acessórios de máquinas, aparelhos, utensílios e ferramentas, bem como materiais assemelhados (Art. 33, § 7º do RICM e IN/CGICM nº 28/85).

Princípio da não-cumulativade obedecido em face da inexistência de débito do imposto em decorrência de posterior saída.

É procedente a correção monetária do crédito tributário - como consta no Auto de Lançamento - de acordo com índices obtidos em função da TRD. Aplicação do Art. 1º, combinado com o parágrafo único do Art. 11, ambos da Lei Estadual nº 8.913/89, com base no Art. 9º da Lei Federal nº 8.177/91.

Recurso voluntário negado.

UNANIMIDADE.

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