MULTA
Pedido de Relevação
RECURSO Nº 627/93 - ACÓRDÃO Nº 132/94
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA:FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 07818-14.00/93.2)
PROCEDÊNCIA: SÃO LEOPOLDO - RS
RELATOR: ONOFRE MACHADO FILHO (2ª Câmara, 10.02.94)
EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
Auto de Lançamento.
Impugnação parcial a Auto de Lançamento, ICMS declarado em GIA e não recolhido no prazo legal. Pedido de relevação ou de redução da multa aplicada, sob as alegações de ausência de má-fé e de má situação financeira da empresa. Imposição de penalidade por infração tributária de natureza material privilegiada (art. 7º, II, 8º, II, "a", 9º, I, todos da Lei nº 6.537/73 e alterações).
Inatacável o procedimento fiscal. Correta a interpretação do julgador de primeira instância que confirmou as exigências lançadas.
Farta jurisprudência desse Tribunal, sobre a mesma matéria, deu origem à Súmula nº 6, com o seguinte teor:
6 - "A responsabilidade por infração tributária independe da intenção do agente (CTN - art. 136), portanto incabível relevação de multa, sob o fundamento de ausência de dolo ou de intenção de inadimplir a obrigação tributária." (Resolução nº 02, DOE de 27.04.93 - Referência: acórdãos do TARF nº 315/92, 394/92, 412/92, 495/92, 496/2 035/93).
Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime.