DESTINATÁRIO
INSCRITO

RECURSO Nº 795/94 - ACÓRDÃO Nº 257/95

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 000116-14.00/94.7)
PROCEDÊNCIA : SANTA CRUZ DO SUL - RS
RELATOR: ANTÔNIO JOSÉ DE MELLO WIDHOLZER (1ª Câmara, 08.03.95)

EMENTA: ICMS

- Autuação no trânsito de mercadorias: destinatário não inscrito.

- Julgador monocrático reconhece estar o contribuinte regularmente inscrito nas repartições competentes. Antecipou-se, porém, nas compras.

- Prova dos autos revela inscrição no CGC em 03.11.93. Interceptação deu-se em 03.12.93.

- Se alguma irregularidade houve, o que se admite apenas por argumento, não foi do autuado. Houve então erro de eleição do sujeito passivo.

- Reforma-se a decisão de 1ª Instância tornando-se sem defeito a autuação. Unanimidade.

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