CORREÇÃO MONETÁRIA POR LIMINAR
Massa Falida

RECURSO Nº 777/93 - ACÓRDÃO Nº 465/94

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA:
FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 22769-14.00/93.2)
PROCEDÊNCIA:
CAMPO BOM - RS
RELATOR:
PEDRO PAULO PHEULA (2ª Câmara - 13.06.94)

EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

Multa.

Peça fiscal lavrada em razão do contribuinte ter escriturado em seus livros fiscais, como crédito de ICMS, valor a maior do previsto em liminar deferida em Mandado de Segurança, em cujo despacho consta que os créditos deveriam sofrer correção nos mesmos índices utilizados pela Autoridade Fiscal.

Mantida a decisão de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

A prova carreada aos autos demonstra a ocorrência da infração tributária formal prevista no artigo 11, inciso III, alínea "a", da Lei nº 6.537/73, no texto da Lei nº 8.694/88.

Recurso voluntário improvido.

UNANIMIDADE.

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