CORREÇÃO
MONETÁRIA POR LIMINAR
Massa Falida
RECURSO Nº 777/93 - ACÓRDÃO Nº 465/94
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 22769-14.00/93.2)
PROCEDÊNCIA: CAMPO BOM - RS
RELATOR: PEDRO PAULO PHEULA (2ª Câmara - 13.06.94)
EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
Multa.
Peça fiscal lavrada em razão do contribuinte ter escriturado em seus livros fiscais, como crédito de ICMS, valor a maior do previsto em liminar deferida em Mandado de Segurança, em cujo despacho consta que os créditos deveriam sofrer correção nos mesmos índices utilizados pela Autoridade Fiscal.
Mantida a decisão de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A prova carreada aos autos demonstra a ocorrência da infração tributária formal prevista no artigo 11, inciso III, alínea "a", da Lei nº 6.537/73, no texto da Lei nº 8.694/88.
Recurso voluntário improvido.
UNANIMIDADE.