BORRADORES

RECURSO Nº 267/94 - ACÓRDÃO Nº 633/94

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 26475-14.00/93.8)
PROCEDÊNCIA: CACHOEIRINHA - RS
RELATOR: EGDAR NORBERTO ENGEL NETO (Câmara Suplementar - 27.07.94)

EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICM/ICMS).

Impugnação a Auto de Lançamento. Preliminares de decadência e cerceamento de defesa. Perícia. Omissão à tributação.

O direito de a Fazenda Estadual constituir o crédito tributário está assegurado pelo Art. 173, I do CTN.

Inocorrência de cerceamento de defesa quando o lançamento tributário atender a totalidade dos pressupostos formais e materiais estabelecidos para sua elaboração.

Perícia técnica somente justifica-se na hipótese em que os elementos constantes dos autos não sejam suficientes a formar a convicção do juiz.

Inexistência de provas que refutem de maneira inequívoca as alegações contidas na peça fiscal. Crédito tributário constituído a partir da documentação fiscal e extra-fiscal do próprio contribuinte. Prova de sonegação de imposto.

Preliminares rejeitadas, recurso voluntário não provido.

UNANIMIDADE.

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