AUSÊNCIA DE
1ª VIA

RECURSO Nº 069/94 - ACÓRDÃO Nº 590/94

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 24425-14.00/92.6)
PROCEDÊNCIA : SANTA CRUZ DO SUL - RS
RELATOR: RENATO JOSÉ CALSING (1ª Câmara - 13.07.94)

EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRES- TAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANS- PORTE INTERESTADUAL E INTER- MUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

Trânsito de mercadoria originária do Estado do Rio de Janeiro com destino à Argentina, interceptada em Guaíba - RS e verificado faltar a primeira via do documento fiscal. Exigência de imposto e multa por infração material qualificada.

Confirmado no curso do processo tanto a origem da mercadoria como o seu destino e visto que da irregularidade não decorreu lesão aos cofres públicos estaduais, é de se dar provimento ao recurso voluntário para o efeito de reclassificar a infração cometida para a de cunho formal.

Destarte, aplicável à espécie a infração descrita no artigo 11, II, "c", da Lei nº 6.537/73 e alterações, impondo-se a multa equivalente a 10% do valor das mercadorias, o que representa, em valores originais, a (...) Por decorrência, também em valores originais, insubsistem (...) de ICMS e (...) de multa, importâncias que devem ser excluídas do crédito tributário constituído pelo Auto de Lançamento objeto do presente litígio.

Recurso voluntário provido.

Decisão unânime.

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