REMESSA DE
MERCADORIA A ARMAZÉM PORTUÁRIO
Emissão Dos Documentos Fiscais
Sumário
1. DESTINATÁRIO
A Nota Fiscal de mercadoria destinada ao Exterior, emitida para efeito de trânsito do trajeto compreendido entre o estabelecimento exportador e o armazém portuário, deverá indicar como destinatário o porto em cujo armazém ficará depositada para embarque posterior, como por exemplo: "Porto de Rio Grande - Armazém A-6", ficando a administração por ela responsável até a data do carregamento.
2. EMISSÃO DA NOTA FISCAL
A Nota Fiscal será emitida sem destaque do ICMS, tendo como natureza da operação "Remessa para embarque" e, além das indicações exigidas pela legislação, no campo "Informações Complementares", o destino da mercadoria e o nome do navio que a transportará, como: "Mercadoria a ser embarcada para Hamburgo pelo "Loid Chile"", ou, se desconhecidos esses dados por ocasião da remessa, "Mercadoria destinada ao Exterior, via marítima".
3. FACULDADE CONCEDIDA
O contribuinte que necessitar embarcar mercadoria para o Exterior por intermédio dos portos de Porto Alegre, de Pelotas ou de Rio Grande poderá manter um talão de Notas Fiscais em poder de seu representante junto ao porto, a fim de que o mesmo possa emitir o documento fiscal definitivo por ocasião da saída da mercadoria.
Fundamentos Legais:
IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 6.0.