REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
E TERMOS DE OCORRÊNCIAS PREENCHIMENTO

Sumário

1. UTILIZAÇÃO

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) destina-se à escrituração das entradas de documentos fiscais exigidos pelo Regulamento do ICMS, exceto Cupom Fiscal, Cupom Fiscal PDV e Cupom Fiscal emitido por ECF, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal respectivo, bem como à lavratura, pela Fiscalização de Tributos Estaduais, de termos de ocorrências.

Cabe salientar que a utilização deste livro é obrigatória por todos os contribuintes.

2. LANÇAMENTOS

Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie e série e subsérie, nos quadros e colunas próprias, da seguinte forma:

1 - quadro "Espécie": espécie do documento fiscal confeccionado: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, etc. ;

2 - quadro "Série e Subsérie": série e subsérie correspondente ao documento fiscal confeccionado;

3 - quadro "Tipo": tipo do documento fiscal confeccionado: talonário, jogos soltos, formulários contínuos, etc.;

4 - quadro "Finalidade da Utilização": fins a que se destina o documento fiscal: vendas ou prestações de serviços a contribuinte, a não-contribuintes, a contribuintes de outras unidades da Federação;

5 - coluna "Autorização de Impressão": número da AIDF, quando exigida pela Fiscalização de Tributos Estaduais;

6 - coluna "Impressos - Numeração": os números dos documentos fiscais confeccionados;

7 - coluna sob o título "Fornecedor":

7.1 - coluna "Nome": nome do contribuinte que confeccionou os documentos fiscais;

7.2 - coluna "Endereço": a identificação do local do estabelecimento impressor;

7.3 - coluna "Inscrição": números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do estabelecimento impressor;

8 - colunas sob o título "Recebimento":

8.1 - coluna "Data": dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos fiscais confeccionados;

8.2 - coluna "Nota Fiscal": série e número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor, por ocasião da saída dos documentos fiscais confeccionados;

9 - coluna "Observações": anotações diversas, inclusive:

9.1 - extravio, perda ou inutilização de blocos de documentos fiscais ou conjunto destes em formulários contínuos;

9.2 - supressão da série e subsérie;

9.3 - entrega de blocos ou formulários de documentos fiscais à repartição fiscal para serem inutilizados.

3. LAVRATURA DE TERMOS DE OCORRÊNCIAS

Do total de folhas do livro em epígrafe, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas de acordo com as normas previstas na legislação estadual e incluídas no final do livro.

Fundamento Legal:
Livro II, arts. 168 e 169 do RICMS.

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