REGISTRO DE
INVENTÁRIO
Forma de Lançamento
Sumário
1. FINALIDADE
A finalidade do livro Registro de Inventário é de arrolar pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes em cada estabelecimento do contribuinte na data do balanço e por ocasião de trans-ferência ou baixa do estabelecimento.
Cabe salientar que este livro é de utilização obrigatória para todos os contribuintes que mantenham mercadorias em estoque.
Serão discriminadas neste livro, separadamente, as mercadorias e produtos supramencionados:
a) pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
b) pertencentes a terceiros, em poder do estabe-lecimento.
Este arrolamento será feito por grupo ordenado segundo a Tabela do IPI, devendo ser consignado o valor total por grupos, bem como o total geral do estoque existente.
2. FORMA DE LANÇAMENTO
Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:
a) coluna "Classificação Fiscal": com os códigos das mercadorias conforme a Tabela do IPI, não devendo ser preenchido pelos estabelecimentos comerciais não equiparados a industriais pela legislação do IPI;
b) coluna "Discriminação": com especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tais como: espécie, marca, tipo e modelo;
c) coluna "Quantidade": com a quantidade em estoque na data do balanço;
d) coluna "Unidade": especificar a unidade (quilo-gramas, metros, litros, dúzias, etc.), de acordo com a legislação do IPI;
e) colunas sob o título "Valor":
e.1) coluna "Unitário": com o valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo, sendo que na hipótese de matérias-primas e/ou produtos em fabricação o valor será o de custo;
e.2) coluna "Parcial": com o valor correspondente ao resultado da multiplicação "quantidade" pelo "valor unitário";
e.3) coluna "Total": com o valor correspondente ao somatório dos "valores parciais" constantes de cada código das mercadorias da Tabela do IPI;
f) coluna "Observações": anotações diversas.
3. EFETIVAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO
A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do levantamento do inventário.
Fundamento Legal:
Livro II, art. 158 do RICMS.