REGISTRO DE INVENTÁRIO
Forma de Lançamento

Sumário

1. FINALIDADE

A finalidade do livro Registro de Inventário é de arrolar pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes em cada estabelecimento do contribuinte na data do balanço e por ocasião de trans-ferência ou baixa do estabelecimento.

Cabe salientar que este livro é de utilização obrigatória para todos os contribuintes que mantenham mercadorias em estoque.

Serão discriminadas neste livro, separadamente, as mercadorias e produtos supramencionados:

a) pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

b) pertencentes a terceiros, em poder do estabe-lecimento.

Este arrolamento será feito por grupo ordenado segundo a Tabela do IPI, devendo ser consignado o valor total por grupos, bem como o total geral do estoque existente. 

2. FORMA DE LANÇAMENTO

Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:

a) coluna "Classificação Fiscal": com os códigos das mercadorias conforme a Tabela do IPI, não devendo ser preenchido pelos estabelecimentos comerciais não equiparados a industriais pela legislação do IPI;

b) coluna "Discriminação": com especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tais como: espécie, marca, tipo e modelo;

c) coluna "Quantidade": com a quantidade em estoque na data do balanço;

d) coluna "Unidade": especificar a unidade (quilo-gramas, metros, litros, dúzias, etc.), de acordo com a legislação do IPI;

e) colunas sob o título "Valor":

e.1) coluna "Unitário": com o valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo, sendo que na hipótese de matérias-primas e/ou produtos em fabricação o valor será o de custo;

e.2) coluna "Parcial": com o valor correspondente ao resultado da multiplicação "quantidade" pelo "valor unitário";

e.3) coluna "Total": com o valor correspondente ao somatório dos "valores parciais" constantes de cada código das mercadorias da Tabela do IPI;

f) coluna "Observações": anotações diversas.

3. EFETIVAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO

A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do levantamento do inventário.

Fundamento Legal:
Livro II, art. 158 do RICMS.

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