PEDIDO DE USO DE
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Formalização
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O uso, a alteração ou a desistência da utilização do sistema eletrônico de processamento de dados serão autorizados pela Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais do Departamento da Receita Pública Estadual, devendo o contribuinte interessado apresentar o formulário "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados" na repartição fazendária à qual se vincula.
O Departamento da Receita Pública Estadual, na salvaguarda de interesses do Estado, poderá impor restrições ou impedir a utilização do sistema eletrônico de processamento de dados.
O estabelecimento usuário deverá fornecer à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando exigido, documentação minuciosa completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no exercício de apuração.
Ressalta-se que este pedido não será exigido quando se referir apenas a livros fiscais.
2. PREENCHIMENTO DO PEDIDO
O pedido mencionado no tópico anterior, será preenchido datilograficamente em 4 (quatro) vias, da seguinte forma:
a) quadro I - "Motivo do Preenchimento":
a.1) campo 01 - "Pedido/Comunicação": assinalar com "X" o item que corresponder ao motivo do pedido ou da declaração:
- item 1 - "Uso": em se tratando de pedido inicial de uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou para escrituração de livros fiscais;
- item 2 - "Alteração de Uso": em se tratando de alteração referente a quaisquer informações de pedido anterior. O pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que reflita a situação atual proposta pelo usuário;
- item 3 - "Recadastramento": no caso de novo cadastramento, se exigido pela Fiscalização de Tributos Estaduais;
- item 4 - "Cessação de Uso a Pedido": em se tratando de cessação de uso, a pedido, serão preenchidos, na hipótese de cessação total, os campos 04 a 06 e 24 a 28 e, na hipótese de cessação parcial, referente a livros e/ou documentos específicos, os campos 04 a 06, 07 e/ou 08, bem como os campos 24 a 28;
- item 5 - "Cessação de Uso de Ofício" (uso exclusivo da fiscalização): em se tratando de cessação de uso de ofício, serão preenchidos, no caso de cessação total, os campos 04 a 06 e, no caso de cessação parcial, referente a livros e/ou documentos específicos, os campos 04 a 06, 07 e/ou 08;
a.2) campo 02 - "Processamento": para uso do Departamento da Receita Pública Estadual;
a.3) campo 03 - "Carimbo de Inscrição Estadual": apor, de forma legível, o carimbo de inscrição do estabelecimento no CGC/TE;
b) quadro II - "Identificação do Usuário":
b.1) campo 04 - "Número da Inscrição Estadual": preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no CGC/TE;
b.2) campo 05 - "Número do Cnpj": preencher com o número da inscrição do estabelecimento no CNPJ;
b.3) campo 06 - "Nome (Razão Social/Denominação)": preencher com o nome comercial sob o qual o contribuinte está registrado no CGC/TE, evitando abreviaturas;
c) quadro III - "Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos Por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados":
c.1) campo 07 - "Códigos Dos Documentos Fiscais": preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme a seguinte tabela:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | DOCUMENTO FISCAL |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário |
10 | Conhecimento Aéreo |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas |
17 | Despacho de Transporte |
25 | Manifesto de Carga |
01 | Nota Fiscal |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação |
04 | Nota Fiscal de Produtor |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
20 | Ordem de Coleta de Carga |
18 | Resumo de Movimento Diário |
c.2) campo 08 - "Livros Fiscais": assinalar com "X" os livros objeto do pedido;
d) quadro IV - "Especificações Técnicas": preencher os campos deste quadro com as especificações técnicas dos equipamentos e dos programas utilizados para emissão e para escrituração pelo sistema eletrônico de processamento de dados, observando o seguinte:
d.1) campo 09 - "Ucp Fabricante/Modelo": indicar o nome do fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário;
d.2) campo 10 - "Sistema Operacional": indicar o sistema operacional e o seu número de versão;
d.3) campo 11 - "Meios Magnéticos Disponíveis": assinalar com "X" o meio magnético de apresentação do registro fiscal;
d.4) campo 12 - "Linguagem de Programação": indicar a linguagem em que foram codificados os programas;
d.5) campo 13 - "Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (Sgbd)": indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver;
e) quadro V - "Identificação do Estabelecimento Onde se Localiza a UCP":
e.1) campo 14 - "CGC/TE/Número de Inscrição Estadual/Municipal": preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso deste inexistir, com o da inscrição municipal precedido da letra M;
e.2) campo 15 - "Número de Inscrição no CNPJ": preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;
e.3) campo 16 - "Nome Comercial (Razão Social/Denominação)": indicar o nome do contribuinte, evitando abreviaturas;
e.4) campos 17 a 23 - "Endereço e Telefone/Fax do Estabelecimento": preencher com o tipo, o título e o nome do logradouro, o número, o complemento, o Município, a unidade da Federação, o CEP e o número do telefone/fax;
f) quadro VI - "Responsável Pelas Informações":
f.1) campo 24 - "Nome do Signatário": indicar o nome da pessoa (contribuinte ou seu representante legal) que assinar o pedido/comunicação;
f.2) campo 25 - "Telefone/Fax": preencher com o número do telefone/fax do contribuinte para contatos sobre processamento de dados;
f.3) campo 26 - "Cargo na Empresa": preencher com o nome do cargo ocupado na empresa pelo signatário;
f.4) campo 27 - "CPF/Número de Identidade": preencher com o número de inscrição no CPF ou com o da cédula de identidade do signatário;
F.5) Campo 28 - "Data e Assinatura": preencher, respectivamente, com a data da entrega do formulário (formato "DD/MM/AA") e com a aposição da assinatura do peticionário/declarante;
g) quadro VII - "Para Uso da Repartição Fazendária":
g.1) campos 29 a 31 - serão usados pelo Departamento da Receita Pública Estadual;
g.2) campo 32 - "Visto/Carimbo da Receita Federal": será usado pela Secretaria da Receita Federal.
3. DESTINAÇÃO DAS VIAS
Após o despacho da Fiscalização de Tributos Estaduais, as vias do pedido/comunicação terão a seguinte destinação:
1) a via original será retida pela Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais do Departamento da Receita Pública Estadual;
2) uma via ficará para a repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento interessado;
3) duas vias serão devolvidas ao requerente/declarante, que entregará uma delas à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado e manterá a outra em seu poder, para servir como comprovante da autorização.
Fundamentos Legais:
Livro II, art. 182 do RICMS e IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XVI, Seção 2.0.