PEDIDO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Formalização

 Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O uso, a alteração ou a desistência da utilização do sistema eletrônico de processamento de dados serão autorizados pela Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais do Departamento da Receita Pública Estadual, devendo o contribuinte interessado apresentar o formulário "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados" na repartição fazendária à qual se vincula.

O Departamento da Receita Pública Estadual, na salvaguarda de interesses do Estado, poderá impor restrições ou impedir a utilização do sistema eletrônico de processamento de dados.

O estabelecimento usuário deverá fornecer à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando exigido, documentação minuciosa completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no exercício de apuração.

Ressalta-se que este pedido não será exigido quando se referir apenas a livros fiscais.

 2. PREENCHIMENTO DO PEDIDO

O pedido mencionado no tópico anterior, será preenchido datilograficamente em 4 (quatro) vias, da seguinte forma:

a) quadro I - "Motivo do Preenchimento":

a.1) campo 01 - "Pedido/Comunicação": assinalar com "X" o item que corresponder ao motivo do pedido ou da declaração:

- item 1 - "Uso": em se tratando de pedido inicial de uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou para escrituração de livros fiscais;

- item 2 - "Alteração de Uso": em se tratando de alteração referente a quaisquer informações de pedido anterior. O pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que reflita a situação atual proposta pelo usuário;

- item 3 - "Recadastramento": no caso de novo cadastramento, se exigido pela Fiscalização de Tributos Estaduais;

- item 4 - "Cessação de Uso a Pedido": em se tratando de cessação de uso, a pedido, serão preenchidos, na hipótese de cessação total, os campos 04 a 06 e 24 a 28 e, na hipótese de cessação parcial, referente a livros e/ou documentos específicos, os campos 04 a 06, 07 e/ou 08, bem como os campos 24 a 28;

- item 5 - "Cessação de Uso de Ofício" (uso exclusivo da fiscalização): em se tratando de cessação de uso de ofício, serão preenchidos, no caso de cessação total, os campos 04 a 06 e, no caso de cessação parcial, referente a livros e/ou documentos específicos, os campos 04 a 06, 07 e/ou 08;

a.2) campo 02 - "Processamento": para uso do Departamento da Receita Pública Estadual;

a.3) campo 03 - "Carimbo de Inscrição Estadual": apor, de forma legível, o carimbo de inscrição do estabelecimento no CGC/TE;

b) quadro II - "Identificação do Usuário":

b.1) campo 04 - "Número da Inscrição Estadual": preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no CGC/TE;

b.2) campo 05 - "Número do Cnpj": preencher com o número da inscrição do estabelecimento no CNPJ;

b.3) campo 06 - "Nome (Razão Social/Denominação)": preencher com o nome comercial sob o qual o contribuinte está registrado no CGC/TE, evitando abreviaturas;

c) quadro III - "Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos Por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados":

c.1) campo 07 - "Códigos Dos Documentos Fiscais": preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme a seguinte tabela:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

CÓDIGO

DOCUMENTO FISCAL

24 Autorização de Carregamento e Transporte
14 Bilhete de Passagem Aquaviário
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
16 Bilhete de Passagem Ferroviário
13 Bilhete de Passagem Rodoviário
10 Conhecimento Aéreo
11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
17 Despacho de Transporte
25 Manifesto de Carga
01 Nota Fiscal
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
04 Nota Fiscal de Produtor
22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor
20 Ordem de Coleta de Carga
18 Resumo de Movimento Diário

c.2) campo 08 - "Livros Fiscais": assinalar com "X" os livros objeto do pedido;

d) quadro IV - "Especificações Técnicas": preencher os campos deste quadro com as especificações técnicas dos equipamentos e dos programas utilizados para emissão e para escrituração pelo sistema eletrônico de processamento de dados, observando o seguinte:

d.1) campo 09 - "Ucp Fabricante/Modelo": indicar o nome do fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário;

d.2) campo 10 - "Sistema Operacional": indicar o sistema operacional e o seu número de versão;

d.3) campo 11 - "Meios Magnéticos Disponíveis": assinalar com "X" o meio magnético de apresentação do registro fiscal;

d.4) campo 12 - "Linguagem de Programação": indicar a linguagem em que foram codificados os programas;

d.5) campo 13 - "Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (Sgbd)": indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver;

e) quadro V - "Identificação do Estabelecimento Onde se Localiza a UCP":

e.1) campo 14 - "CGC/TE/Número de Inscrição Estadual/Municipal": preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso deste inexistir, com o da inscrição municipal precedido da letra M;

e.2) campo 15 - "Número de Inscrição no CNPJ": preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;

e.3) campo 16 - "Nome Comercial (Razão Social/Denominação)": indicar o nome do contribuinte, evitando abreviaturas;

e.4) campos 17 a 23 - "Endereço e Telefone/Fax do Estabelecimento": preencher com o tipo, o título e o nome do logradouro, o número, o complemento, o Município, a unidade da Federação, o CEP e o número do telefone/fax;

f) quadro VI - "Responsável Pelas Informações":

f.1) campo 24 - "Nome do Signatário": indicar o nome da pessoa (contribuinte ou seu representante legal) que assinar o pedido/comunicação;

f.2) campo 25 - "Telefone/Fax": preencher com o número do telefone/fax do contribuinte para contatos sobre processamento de dados;

f.3) campo 26 - "Cargo na Empresa": preencher com o nome do cargo ocupado na empresa pelo signatário;

f.4) campo 27 - "CPF/Número de Identidade": preencher com o número de inscrição no CPF ou com o da cédula de identidade do signatário;

F.5) Campo 28 - "Data e Assinatura": preencher, respectivamente, com a data da entrega do formulário (formato "DD/MM/AA") e com a aposição da assinatura do peticionário/declarante;

g) quadro VII - "Para Uso da Repartição Fazendária":

g.1) campos 29 a 31 - serão usados pelo Departamento da Receita Pública Estadual;

g.2) campo 32 - "Visto/Carimbo da Receita Federal": será usado pela Secretaria da Receita Federal.

 3. DESTINAÇÃO DAS VIAS

Após o despacho da Fiscalização de Tributos Estaduais, as vias do pedido/comunicação terão a seguinte destinação:

1) a via original será retida pela Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais do Departamento da Receita Pública Estadual;

2) uma via ficará para a repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento interessado;

3) duas vias serão devolvidas ao requerente/declarante, que entregará uma delas à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado e manterá a outra em seu poder, para servir como comprovante da autorização.

Fundamentos Legais:
Livro II, art. 182 do RICMS e IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XVI, Seção 2.0.

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