OPERAÇÕES DE
VENDA COM ENTREGA FUTURA
Aspectos Fiscais
Sumário
1. NOTA FISCAL DE FATURAMENTO
Nas vendas para entrega futura poderá ser emitida uma Nota Fiscal para simples faturamento, vedado nesta o destaque do imposto.
2. ENTREGA DA MERCADORIA
Quando houver a efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor deverá emitir Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos exigidos pela legislação estadual:
a) como natureza da operação: "Remessa - Entrega Futura";
b) número, data e valor da operação da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.
A base de cálculo para fins de apuração do imposto devido nesta Nota Fiscal será o valor vigente da mercadoria na data da efetiva saída do estabelecimento.
3. ESCRITA FISCAL
A escrita fiscal será efetivada com o lançamento nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas, da seguinte forma:
a) livro Registro de Saídas do estabelecimento vendedor:
a.1 - a Nota Fiscal para simples faturamento será registrada com indicação apenas na coluna "Valor Contábil" e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna "Observações": "venda para entrega futura";
a.2 - a Nota Fiscal relativa à efetiva saída da merca-doria será registrada sem a indicação na coluna "Valor Contábil" e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro);
b) livro Registro de Entradas do estabelecimento comprador:
b. 1 - a Nota Fiscal relativa à compra para recebimento futuro (simples faturamento) será registrada com indicação apenas na coluna "Valor Contábil" e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna "Observações": compra para recebimento futuro";
b. 2 - a Nota Fiscal relativa à efetiva entrada das mercadorias será registrada sem a indicação na coluna "Valor Contábil" e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro).
Fundamentos Legais:
Livro II, arts. 59,153 e 155 do RICMS.