OPERAÇÕES DE VENDA COM ENTREGA FUTURA
Aspectos Fiscais

Sumário

1. NOTA FISCAL DE FATURAMENTO

Nas vendas para entrega futura poderá ser emitida uma Nota Fiscal para simples faturamento, vedado nesta o destaque do imposto.

2. ENTREGA DA MERCADORIA

Quando houver a efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor deverá emitir Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos exigidos pela legislação estadual:

a) como natureza da operação: "Remessa - Entrega Futura";

b) número, data e valor da operação da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

A base de cálculo para fins de apuração do imposto devido nesta Nota Fiscal será o valor vigente da mercadoria na data da efetiva saída do estabelecimento.  

3. ESCRITA FISCAL

A escrita fiscal será efetivada com o lançamento nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas, da seguinte forma:

a) livro Registro de Saídas do estabelecimento vendedor:

a.1 - a Nota Fiscal para simples faturamento será registrada com indicação apenas na coluna "Valor Contábil" e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna "Observações": "venda para entrega futura";

a.2 - a Nota Fiscal relativa à efetiva saída da merca-doria será registrada sem a indicação na coluna "Valor Contábil" e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro);

b) livro Registro de Entradas do estabelecimento comprador:

b. 1 - a Nota Fiscal relativa à compra para recebimento futuro (simples faturamento) será registrada com indicação apenas na coluna "Valor Contábil" e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna "Observações": compra para recebimento futuro";

b. 2 - a Nota Fiscal relativa à efetiva entrada das mercadorias será registrada sem a indicação na coluna "Valor Contábil" e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna "Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro).

Fundamentos Legais:
Livro II, arts. 59,153 e 155 do RICMS.

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