MERCADORIAS USADAS
Aspectos Fiscais
Sumário
1. CONCEITO
Consideram-se usadas as mercadorias que tenham sido objeto de efetiva saída anterior a usuário final.
2. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do imposto nas operações com as mercadorias usadas abaixo discriminadas terá seu valor reduzido para:
a) 5% (cinco por cento), quando se tratar de veículos;
b) 20% (vinte por cento), quando se tratar de máquinas, aparelhos, móveis, motores e vestuário.
Esta redução somente será aplicada se as entradas das mercadorias não tiverem sido oneradas pelo imposto sobre base de cálculo integral.
3. TRIBUTAÇÃO INTEGRAL
Não aplicam-se as bases de cálculo supramencionadas:
a) a peças, partes, acessórios e equipamentos aplicados no conserto ou na restauração de máquinas, aparelhos, veículos e motores, usados, hipótese em que a base de cálculo do imposto será o respectivo preço de venda no varejo ou, na sua falta, o seu valor estimado, assim entendido, o preço de aquisição, nele incluídas as despesas decorrentes e a parcela do IPI, se incidente na operação, acrescido de 30% (trinta por cento);
b) aos bens de origem estrangeira que não tenham sido onerados pelo imposto em etapa anterior de sua circulação no território nacional ou por ocasião de sua entrada no estabelecimento importador;
c) às mercadorias cujas entradas ou saídas não se realizarem mediante emissão dos documentos fiscais próprios, ou deixarem de ser regularmente escrituradas nos livros fiscais pertinentes.
4. OBRIGAÇÕES
Toda pessoa de direito privado, natural ou jurídica, que receber bens usados, inclusive veículos, para venda, revenda ou permuta por conta própria ou por conta e ordem de terceiros, mesmo particulares, deverá cumprir as obrigações previstas para os contribuintes em geral.
Quando o bem usado for veículo, o recebedor deverá apor, no verso do Certificado de Propriedade correspondente, carimbo próprio que contenha o seu nome, endereço e números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ. As autoridades encarregadas do registro de veículos automotores exigirão, para o emplacamento ou renovação, a 1ª via da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento que houver carimbado o Certificado.
A Nota Fiscal emitida por ocasião do recebimento do bem usado deverá mencionar o nome, o endereço e o número da cédula de identidade civil ou o número de inscrição do usuário vendedor no CPF, bem como o fim a que o bem se destina: "Aquisição para Revenda" ou "Recebimento para Venda por Conta e Ordem de Terceiros".
Fundamentos Legais:
Livro I, art. 23, I e Livro II, art. 215 do RICMS.