MAPA RESUMO
Escrituração

Sumário

1. UTILIZAÇÃO

O Mapa Resumo será utilizado pelos estabelecimentos que emitam Cupom Fiscal para efetivar suas saídas a varejo.

Se houver a emissão de documento para operações não sujeitas ao ICMS ou comprovante não fiscal, cancelamentos ou descontos, igualmente obrigará a escrituração do "Mapa Resumo", no qual deverão ser anexados os cupons de cancelamentos.

Entretanto, está dispensado da emissão do referido mapa o contribuinte que possuir até 3 (três) equipamentos e desde que não emitam documento fiscal ou não realizem as operações mencionadas no parágrafo anterior.

Objetivando esclarecer dúvidas quanto ao preenchimento e escrituração do Mapa Resumo, elaboramos a presente matéria.

2. PROCEDIMENTO DE ESCRITURAÇÃO

A escrituração será efetuada diariamente no "Mapa Resumo", com base na leitura de Redução "Z" ou, se for o caso, na Leitura "X" ou no Cupom Fiscal PDV - Redução, e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

a) denominação "Mapa Resumo";

b) número do "Mapa Resumo", em ordem seqüencial, de 1 a 999.999, reiniciada a numeração, se atingido esse limite;

c) nome, endereço e números de inscrição do usuário no CGC/TE e no CNPJ;

d) data: dia, mês e ano;

e) as colunas serão preenchidas conforme segue:

Nº Especificação:

1 - número de ordem seqüencial do equipamento;

2 - número do contador de ordem de operação;

3 - número constante no contador de redução, se for o caso;

4 - venda bruta diária, encontrada pela diferença entre o valor acumulado no final do dia e o acumulado no final do dia anterior, no Totalizador Geral;

5 - valor dos cancelamentos do dia, se for o caso;

6 - valor dos descontos do dia , se for o caso;

7 - valor contábil, encontrado pela diferença entre o valor apurado na coluna nº 4 e a soma das colunas nºs 5 e 6;

8 a 14 - valores das saídas, de acordo com as diversas situações tributárias (coluna nº 8: sujeitas à substituição tributária; coluna nº 9: isentas e não tributadas;

colunas nºs 10 a 14: bases de cálculo sobre as quais serão aplicadas as alíquotas ou os percentuais de débito fiscal efetivo;

15 - soma das colunas nºs 10 a 14;

16 - valor do ICMS debitado;

f) na linha "Totais do Dia" deverá constar a soma de cada uma das colunas referidas na letra "e", a partir da coluna nº 4;

g) "Observações": este campo destina-se ao registro de observações diversas;

h) identificação e assinatura do contribuinte ou do seu representante legal.

No mapa em estudo, será permitido:

1) supressão das colunas não utilizadas;

2) acréscimo de indicações de interesse do usuário, desde que não prejudique a clareza do documento;

3) dimensionamento das colunas de acordo com as necessidades do usuário.

Na hipótese de impossibilidade de emissão da Leitura "X", os totais acumulados serão apurados mediante a soma dos dados constantes no último cupom de Leitura "X", de Redução "Z", ou de Leitura da Memória de Trabalho, o que for mais recente, e das importâncias posteriormente registradas na Fita-Detalhe ou na Listagem Analítica, conforme o caso, o usuário deverá lançar os valores apurados por meio da soma da Fita-Detalhe ou da Listagem Analítica no campo "Observações" do "Mapa Resumo" ou do livro Registro de Saídas, que serão acrescentados aos valores das respectivas situações tributárias do dia.

3. LANÇAMENTO DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS

O livro Registro de Saídas será lançado nas respectivas colunas, pelos totais apurados nas colunas nºs 7, 8, 9, 15 e 16, respectivamente, "Valor Contábil", "Substituição Tributária", "Isentas e Não Tributadas", "Soma das Bases de Cálculo" e "Icms Debitado" do "Mapa Resumo", devendo constar, ainda, na coluna "Documento Fiscal", as seguintes informações:

a) como espécie, a sigla de Cupom Fiscal: "CF";

b) como série e subsérie, a sigla do equipamento (MR, PDV, ECF-MR, ECF-PDV ou ECF-IF);

c) como números inicial e final do documento fiscal, o número do "Mapa Resumo" emitido no dia;

d) como data, a do "Mapa Resumo".

O contribuinte que estiver dispensado da emissão do "Mapa Resumo", conforme analisado no Tópico 1, deve escriturar o livro Registro de Saídas, destinando 1 (uma) linha para cada equipamento, conforme segue:

a) na coluna "Documento Fiscal":

1 - como espécie, a sigla de Cupom Fiscal: "CF";

2 - como série e subsérie, o número de ordem seqüencial do equipamento atribuído pelo usuário;

3 - como números inicial e final do documento fiscal, os números de ordem das operações do dia: inicial e final;

b) na coluna "Valor Contábil", o valor bruto das operações diárias, deduzindo o valor dos cancelamentos e dos descontos, se for o caso;

c) na coluna "Base de Cálculo", o valor sobre o qual incidiu o imposto, por alíquota ou por percentual de débito fiscal efetivo, de acordo com as diversas situações tributárias;

d) na coluna "Observações", o valor do Totalizador Geral e o número do Contador de Reduções.

Na hipótese de emissão, para uma mesma operação de saída a varejo, de Cupom Fiscal e também de Nota Fiscal, o contribuinte deverá:

a) anotar, nas vias da Nota Fiscal emitida, o número de ordem seqüencial do equipamento, atribuído pelo estabelecimento, e o do contador de ordem de operação do Cupom Fiscal correspondente;

b) indicar na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, apenas o número e, se houver, a série da Nota Fiscal e a expressão "Cupom Fiscal";

c) anexar o Cupom Fiscal à via fixa da Nota Fiscal.

Fundamento Legal:
IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XV, Subitem 1.10.

Índice Geral Índice Boletim