INSCRIÇÃO TEMPORÁRIA
Procedimentos
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A inscrição temporária no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE poderá ser requerida pelos contribuintes que tenham previsão de operar apenas temporariamente, em um pequeno lapso de tempo, tal como em período de veraneio, de feira, de exposição ou de outros eventos semelhantes, desde que:
a) se enquadrem nos parâmetros de ME;
b) não possuam sócio e nem participem de empresa inscrita no CGC/TE;
c) se estabeleçam com atividade econômica de bar, lancheria, fruteira ou armazém.
Para tanto, abordamos no presente estudo os procedimentos a serem adotados para efetivar tal inscrição.
2. FORMALIZAÇÃO
Para formalizar a inscrição temporária, os contribuintes deverão encaminhar, juntamente com os demais documentos que logo mencionaremos, o formulário "Ficha de Cadastramento - Inscrição Temporária", em 03 (três) vias, preenchendo-o da seguinte forma:
1 - O quadro "Etiqueta" será utilizado pela repartição fazendária para efetuar a colagem da etiqueta com o número de inscrição do contribuinte no CGC/TE;
2 - O quadro "Validade" será utilizado pela Fiscalização de Tributos Estaduais para indicar o período de vigência da inscrição temporária;
3 - O quadro "Identificação do Requerente" terá seus campos preenchidos com as informações relativas ao contribuinte e ao seu endereço residencial;
4 - O quadro "Localização do Estabelecimento" será preenchido pelo requerente, observando o seguinte:
4.1. os campos relativos ao endereço: os dados referentes ao estabelecimento, devendo constar no campo "Local de Referência" a indicação de um ponto de referência que facilite sua localização;
4.2. o campo "Atividade Econômica": a indicação da atividade econômica que será desenvolvida, com base naquelas citadas no tópico anterior;
4.3. o campo "Previsão de Vendas": valor correspondente à sua expectativa de vendas durante o período em que viger a inscrição;
4.4. o campo "Valor Adicionado": o valor correspondente à expectativa de ganho durante o período de vigência da inscrição, considerando-se como tal o valor resultante da diferença entre o valor estimado entre o faturamento bruto e o seu respectivo custo;
5 - Os campos "Localidade", "Data" e "Assinatura" serão utilizados pelo requerente para aposição dos dados que lhes são próprios.
O pedido de inscrição supracitado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) do comprovante do endereço residencial do titular;
b) do alvará de licença de localização do estabelecimento, expedido pela Prefeitura Municipal;
c) original ou cópia da cédula de identidade do responsável pelas informações prestadas na ficha (titular, sócio, diretor, responsável legal ou procurador desde que possua procuração para o procedimento);
d) original ou cópia do CIC do titular, dos sócios, acionistas ou diretores e dos cônjuges;
e) comprovante do endereço do estabelecimento, que poderá ser: a escritura do imóvel, o contrato de locação, o alvará, a conta de telefone ou de luz, ou o carnê do imposto predial, desde que conste, com exatidão, o endereço do estabelecimento e esteja em nome da empresa ou de seu sócio ou titular.
As vias do formulário em epígrafe terão a seguinte destinação:
1) a 1ª via será retida e encaminhada à repartição fazendária encarregada da implantação no sistema de cadastro administrado pela Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais do Departamento da Receita Pública Estadual - DTIF/DRP;
2) a 2ª via será entregue ao contribuinte para afixação em local visível ao público;
3) a 3ª via será entregue ao contribuinte, que lhe servirá de documento de identificação.
3. VALIDADE DA INSCRIÇÃO
A inscrição temporária terá validade exclusivamente durante o período estabelecido quando de sua concessão, findo o qual o contribuinte apresentará à Fiscalização de Tributos Estaduais os documentos fiscais relativos às aquisições das mercadorias objeto das operações realizadas.
Fundamento Legal:
IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo X.