IMPOSTO INDEVIDAMENTE PAGO
Compensação ou Restituição

Sumário

1. HIPÓTESES DE COMPENSAÇÃO

Poderá ser compensado pelo contribuinte:

1 - independentemente de requerimento, o imposto indevidamente pago, mediante creditamento de seu valor, monetariamente atualizado, a partir da data em que foi efetuado o pagamento indevido;

2 - crédito tributário lançado, inclusive acréscimos legais, com saldo credor do contribuinte, a qualquer título, existente no término do período de apuração imediatamente anterior ao do pedido de compensação e ainda não utilizado, mediante prévia autorização do Chefe da CAC, em Porto Alegre, ou do Delegado da Fazenda Estadual, no interior, conforme a localização do sujeito passivo.

Entretanto, não são compensáveis os créditos tributários lançados:

a) decorrentes de infração tributária material qualificada, constituídos a partir de 01.08.2000;

b) em fase de cobrança judicial;

c) de contribuinte sob o regime de falência ou de concurso de credores.

2. DIREITO DE RESTITUIÇÃO

O imposto indevidamente pago será restituído em moeda corrente, monetariamente atualizado a partir da data em que foi efetuado o pagamento indevido, mediante requerimento dirigido ao Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, nos casos em que não for possível efetivar a compensação prevista anteriormente.

O terceiro, que faça prova de haver suportado o encargo financeiro do tributo indevidamente pago por outrem, sub-roga-se no direito à respectiva restituição.

3. RECONHECIMENTO/DEFERIMENTO

O reconhecimento da validade da compensação ou o deferimento do pedido de restituição ficam condicionados à prova do pagamento indevido e ao fato de não haver sido o valor do imposto recebido de outrem ou transferidos a terceiros.

Se o contribuinte houver pago a este Estado imposto devido a outra unidade da Federação, terá direito à compensação ou à restituição, feita a prova do pagamento, ou do início deste no Estado onde efetivamente devido.

4. AMBULANTES

O comerciante ambulante que retornar à unidade da Federação de origem sem ter vendido todas as mercadorias sobre as quais pagou o imposto a este Estado terá direito à restituição do que tiver pago a mais.

5. DECADÊNCIA DO DIREITO

O direito de pleitear a compensação ou a restituição extingue-se com o decurso do período de 5 (cinco) anos.

Fundamentos Legais:
Livro I, arts. 60 e 61 do RICMS.

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