GRÁFICA
Análise Dos Impressos Produzidos

 Sumário

1. DEFINIÇÃO DE IMPRESSOS

Os impressos personalizados são definidos como os papéis ou formulários de uso ou consumo exclusivo do encomendante, cuja impressão inclua o nome, firma ou razão social, marca de comércio, de indústria ou de serviço, tais como talonários de documentos fiscais, faturas, duplicatas, cartões de visita e papéis para correspondência.

Desta maneira, faz-se necessário entender que usuário ou consumidor final é a pessoa física ou jurídica encomendante dos impressos personalizados.

2. APLICAÇÃO DA NÃO-INCIDÊNCIA

O ICMS não incide nas saídas a usuários ou consumidores finais, de impressos personalizados produzidos mediante encomenda, promovidas por estabelecimentos da indústria gráfica. 

3. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS

Estão excluídos do benefício da não-incidência os impressos de qualquer tipo ou natureza destinados à industrialização, comercialização ou posterior distribuição a título gratuito pelo encomendante, tais como rótulos, etiquetas e material de embalagem, bem como qualquer outro produto que, por sua natureza e/ou forma, seja suscetível de utilização específica, independente da mensagem nele contida (agendas, calendários,etc.). 

4. OBRIGAÇÕES

Os estabelecimentos da indústria gráfica deverão manter, para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando solicitada, documentos, tais como pedidos, modelos ou ordens de serviço, que dêem a conhecer os impressos personalizados produzidos.

Fundamentos Legais:
IN nº 045/98, Título I, Capítulo II, Seção 2.0.

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