FERROS E AÇOS NÃO-PLANOS
Tratamento Fiscal
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO
As operações internas com ferros e aços não-planos classificados nos códigos da NBM/SH a seguir indicados estão, até 30 de abril de 2001, beneficiadas com base de cálculo reduzida de 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento), desde que a alíquota aplicável seja 17% (dezessete por cento):
NBM/SH |
Descrição |
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a) | 7213 | FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS |
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10 | 0000 | Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos obtidos durante a laminagem |
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20 | 0100 | De aços para tornear, de seção circular |
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b)
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7214 | BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS À TORÇÃO APÓS A LAMINAGEM |
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20 | Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem |
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0100 | De menos de 0,25% de carbono |
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0200 | De 0,25% ou mais, mas menos de 0,6% de carbono |
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40 | Outras, contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono |
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0100 | De seção circular |
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9900 | Outras |
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c) | 7216 | PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS |
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21 | 0000 | Perfis em L, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm |
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31 | Perfis em U, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm |
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0100 | De altura igual ou superior a 80mm, mas não superior a 200mm |
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0200 | De altura superior a 200mm |
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32 | Perfis em I, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm |
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0100 | De altura igual ou superior a 80mm, mas não superior a 200mm |
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0200 | De altura superior a 200mm |
Com a aplicação da base de cálculo supramencionada, a carga tributária efetivamente será menor, conforme se observa:
70,59 X 17% = 12%
2. CRÉDITO FISCAL
O Regulamento do ICMS assegura a manutenção do crédito fiscal integral relativo à entrada de mercadoria, matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço a elas relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos em estudo.
Fundamento Legal:
Livro I, arts. 23, XVII e 35, IV do RICMS.