FERROS E AÇOS NÃO-PLANOS
Tratamento Fiscal

Sumário

1. BASE DE CÁLCULO

As operações internas com ferros e aços não-planos classificados nos códigos da NBM/SH a seguir indicados estão, até 30 de abril de 2001, beneficiadas com base de cálculo reduzida de 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento), desde que a alíquota aplicável seja 17% (dezessete por cento):

 

NBM/SH

Descrição

a) 7213    

FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS

  10 0000

Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos obtidos durante a laminagem

  20 0100

De aços para tornear, de seção circular

b)

 

7214    

BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS À TORÇÃO APÓS A LAMINAGEM

20  

Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem

  0100

De menos de 0,25% de carbono

  0200

De 0,25% ou mais, mas menos de 0,6% de carbono

40  

Outras, contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono

    0100

De seção circular

  9900

Outras

c) 7216    

PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS

21 0000

Perfis em L, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm

31  

Perfis em U, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm

  0100

De altura igual ou superior a 80mm, mas não superior a 200mm

  0200

De altura superior a 200mm

  32  

Perfis em I, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm

  0100

De altura igual ou superior a 80mm, mas não superior a 200mm

  0200

De altura superior a 200mm

Com a aplicação da base de cálculo supramencionada, a carga tributária efetivamente será menor, conforme se observa:

70,59 X 17% = 12%

2. CRÉDITO FISCAL

O Regulamento do ICMS assegura a manutenção do crédito fiscal integral relativo à entrada de mercadoria, matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço a elas relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos em estudo.

Fundamento Legal:
Livro I, arts. 23, XVII e 35, IV do RICMS.

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