AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Novos Procedimentos

Sumário

1.SOLICITAÇÃO

A autorização de impressão de documentos fiscais ou de formulários destinados à emissão de documentos fiscais deverá ser solicitada, pelo próprio contribuinte, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado, a qual, após o processamento, estará à disposição do requerente no local em que foi entregue o pedido.

Ao requerê-la, o contribuinte deverá apresentar:

a) o formulário "Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais";

b) a cópia da cédula de identidade do signatário do pedido e, na hipótese de representação, também do instrumento legal;

c) a GI, modelo B, correspondente ao ano-base imediatamente anterior ao da data do pedido de autorização;

d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, tratando-se de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou de permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 30.04.00, de requerimento de registro de licença;

e) se enquadrado na categoria geral, o livro Registro de Apuração do ICMS onde conste os registros a partir da data da última AIDF concedida e o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;

f) se enquadrado na categoria EPP, o livro Registro Simplificado ou os livros referidos acima, se adotados.

2. AUTORIZAÇÃO ATRAVÉS DA INTERNET

A autorização de impressão de documentos fiscais ou de formulários destinados à emissão de documentos fiscais poderá, em substituição ao procedimento verificado no tópico anterior, ser solicitada por meio da Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico", pelo próprio contribuinte ou pelo responsável de sua escrita fiscal, desde que esteja previamente autorizado pelo contribuinte.

Para solicitar a AIDF via Internet o contribuinte ou o responsável pela sua escrita fiscal, devidamente autorizado, deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CPF, na CAC em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento se localizado no interior do Estado. Após o processamento da solicitação, a autorização estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet. 

3. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO

O formulário mencionado no tópico 1, "Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais" conterá as seguintes indicações:

1 - denominação "Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais";

2 - identificação do estabelecimento gráfico: nome, endereço e número de inscrição no CGC/TE e no CNPJ;

3 - identificação do estabelecimento solicitante: nome, endereço e número de inscrição no CGC/TE e no CNPJ;

4 - documentos a serem impressos: espécie, série, subsérie, se for o caso, numeração, quantidade e tipo dos documentos a serem impressos e observações;

5 - data da solicitação, identificação do responsável pelo estabelecimento solicitante: nome, número de inscrição no CPF e assinatura; identificação do responsável pelo estabelecimento gráfico: nome e assinatura;

6 - no campo "Observações":

6.1) a quantidade, por extenso, dos documentos a serem impressos;

6.2) quando referir-se a contribuinte que exerça a atividade de exploração mineral, o número e a espécie do título que comprove a licença fornecida pela União para a exploração, bem como a respectiva data de validade;

6.3) quando se tratar de empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de passageiros, os locais, mesmo que por meio de códigos, em que serão emitidos os Bilhetes de Passagem Rodoviário, devendo o contribuinte manter controle da distribuição desses documentos para os diversos locais de emissão.

O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá, no preenchimento do quadro "Documentos a Serem Impressos", observar o seguinte:

a) a coluna "Série" e a "Subsérie" não deverão ser preenchidas, pois o controle do número do formulário é feito independentemente da série ou da subsérie que o contribuinte venha a utilizar;

b) a coluna "Numeração" deverá ser preenchida com o número inicial e final dos formulários solicitados;

c) a coluna "Tipo" deverá ser preenchida com a expressão "formulário contínuo";

d) o campo "Observações" deverá ser preenchido, por extenso, com a quantidade de documentos a serem impressos e, se for o caso, com a discriminação da série e da subsérie, para avaliação pela Fiscalização de Tributos Estaduais da procedência do pedido.

Para melhor visualização do conteúdo deste Tópico, reproduzimos abaixo o referido formulário:

 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS  

Identificação do estabelecimento gráfico

Nome:

Endereço:

Inscrição estadual: CNPJ:

Identificação do estabelecimento solicitante

Nome:

Endereço:

Inscrição estadual: CNPJ:

Documentos a serem impressos

Espécie

Série

Subsérie

Numeração

Quant.

Tipo

           
           
           
Observações:

Solicitação

Data: ___/___/___

Identificação do responsável pelo estabelecimento solicitante

Nome:

CPF:

Assinatura: _______________________________________

Identificação do responsável pelo estabelecimento gráfico

Nome:

Assinatura: _______________________________________

Este formulário será preenchido em 1 (uma) via.

4. FORNECIMENTO DA AIDF

A AIDF será emitida em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

a) contribuinte solicitante;

b) estabelecimento gráfico.

Caso o contribuinte solicite autorização de impressão de documentos fora do Estado, esta será emitida em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:

a) contribuinte solicitante;

b) estabelecimento gráfico;

c) repartição fiscal a qual se vincula o estabelecimento gráfico.

A AIDF será, obrigatoriamente, solicitada na CAC em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento se localizado no interior do Estado, nas seguintes hipóteses:

a) contribuinte que solicite autorização para impressão de documentos fora do Estado;

b) estabelecimento gráfico que solicite autorização para impressão de documentos para uso de contribuinte não localizado no Estado.

 5. OBRIGAÇÃO DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO

O estabelecimento gráfico deverá, antes de imprimir os documentos solicitados, confirmar a autenticidade da AIDF no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet, http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção Auto-atendimento Eletrônico, ou pelo telefone 051-800-2323.

Fundamento Legal:
IN/DRP.

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