AUTENTICAÇÃO DE
LIVROS FISCAIS
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Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Autenticação é o ato que consiste da aposição:
a) quando se tratar de livros fiscais, de etiqueta com número de controle fornecida pelo sistema da Secretaria da Fazenda e de carimbo da repartição fazendária, acima do Termo de Abertura, lavrado e assinado pelo contribuinte;
b) quando se tratar de fichas substitutivas, de carimbo da repartição fazendária e de assinatura ou rubrica do funcionário fazendário, em todas as fichas de cada lote substitutivo, em lugar que não prejudique a clareza da escrituração.
Na hipótese de autenticação de livros fiscais de contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, a autenticação poderá ser através da Internet, conforme analisaremos adiante.
2. SOLICITAÇÃO
A autenticação deverá ser solicitada por escrito, mediante o preenchimento do formulário "Requerimento para Autenticação de Livros Fiscais e/ou Fichas Substitutivas de Livros Fiscais", em 1 (uma) via, no qual constará nas linhas e nos espaços próprios:
a) o nome da repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento;
b) o carimbo padronizado do CGC/TE do estabelecimento;
c) o número da cédula de identidade e o nome da pessoa a quem os livros ou as fichas serão devolvidas depois de autenticados;
d) a letra "X" nos retângulos correspondentes aos livros ou às fichas apresentados para autenticação;
e) as quantidades de fichas-índices ou de fichas substitutivas com a indicação do modelo do livro;
f) a data e a assinatura do contribuinte, do seu representante legal ou, desde que detenha a guarda dos livros fiscais, do responsável pela sua escrita fiscal.
Quando não se tratar de início de atividade, deverá ser apresentado, ainda, o livro ou o lote de fichas imedia-tamente anterior.
3. USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO
Se o estabelecimento for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados a autenticação dos livros fiscais poderá ser efetuada por meio da Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda http://ww.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico", pelo próprio contribuinte ou pelo responsável de sua escrita fiscal.
Para tanto, o contribuinte ou o responsável da escrita fiscal deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC na repartição fazendária à qual está subordinado.
Após estes procedimentos, o sistema fornecerá, instantaneamente, etiqueta com o número de controle que deverá ser colada no respectivo livro fiscal.
Fundamentos Legais:
IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XII, Seção 1.0.