ASSUNTOS DIVERSOS
CARTEIRAS E CARTÕES DE FEIRANTES - PRAZO DE VALIDADE

RESUMO: Fica prorrogada até 31 de março de 2001, a validade das carteiras e cartões de feirantes em vigor na data de 16 de junho de 2000.

RESOLUÇÃO SMG Nº 436, de 14.06.00
(DOM de 15.06.00)

Prorroga a validade de carteiras e cartões de feirantes.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o que consta da Resolução SMG nº 386, de 3 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar estudo para reestruturar o sistema Rio Feiras, com o objetivo de escalonar a data de validade das carteiras e cartões impressos, de modo que se facilite a renovação periódica dos documentos;

CONSIDERANDO a urgência de prorrogar a data de validade das carteiras e cartões de feirantes;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogada até 31 de março de 2001 a validade das carteiras e cartões de feirantes em vigor na data de 16 de junho de 2000.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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