ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
DARM-RIO - NOVO MODELO
RESUMO: Instituído novo modelo do Darm-RIO para recolhimento de tributos municipais, exceto IPTU e taxas cobrados em conjunto.
RESOLUÇÃO SMF
Nº 1.751, de 26.01.00
(DOM de 27.01.00)
Institui o novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM-RIO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve:
Art. 1º - Fica aprovado o modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM-RIO - constante do anexo, para recolhimento dos tributos municipais, exceto o referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas cobradas em conjunto.
Art. 2º - Em se tratando de lançamento ou cobrança direta, o DARM-RIO será emitido, preferencialmente com código de barras, pelo órgão municipal a que competir a cobrança do crédito, dispensada a impressão do verso.
Art. 3º - Para outras hipóteses, o DARM-RIO será impresso por estabelecimentos gráficos particulares, dele devendo constar, no rodapé, nome, endereço e CGC do estabelecimento gráfico, além de seu número de inscrição municipal e estadual, conforme esteja ou não localizado no Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Quando o preenchimento do documento for de responsabilidade do contribuinte, deverá ser feito sem rasura ou emenda, à máquina ou em letra de forma.
Art. 5º - Os Bancos integrantes do sistema de arrecadação de receitas municipais zelarão para que o preenchimento do DARM-RIO apresente perfeita legibilidade.
Art. 6º - O documento de que trata esta Resolução é constituído de duas vias, que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via - DO TESOURO - será remetida à Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo Banco arrecadador, devidamente autenticada por este, para os procedimentos referentes à arrecadação e ao respectivo processamento eletrônico;
II - 2ª via - DO CONTRIBUINTE - após ser autenticada pelo Banco arrecadador, será entregue ao contribuinte e constituirá o seu comprovante de pagamento.
Art. 7º - A confecção do DARM-RIO por estabelecimentos gráficos particulares obedecerá às seguintes características:
I - Dimensões: 99mm x 210mm de largura (cada guia);
II - Impressão:
a) Frente e verso;
b) Texto e traçado na cor preta com fundo branco;
c) Gramatura de cada via: 50 gramas p/m2;
d) Confecção em papel apergaminhado, intercalado com papel carbono ONE TIME.
Art. 8º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sol Garson Braule Pinto