ASSUNTOS DIVERSOS
PERMISSÕES PÚBLICAS PARA A EXPLORAÇÃO DO TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI -
SERVIÇO DE RECADASTRAMENTO
RESUMO: Estabelecida na SMTU o Serviço de Recadastramento de todos os portadores de permissões públicas, concedidas a título precário, para a exploração do transporte individual por táxi no Município do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO SMTR
Nº 1.028, de 31.07.00
(DOM de 01.08.00)
Estabelece o serviço de recadastramento de permissões públicas para a exploração do transporte individual por táxi no Município do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e,
CONSIDERANDO o atual momento de reexame, reestudo e reequacionamento, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, da prestação do serviço público por táxi na Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o processo evolutivo desencadeado a partir da edição do Decreto "N" nº 18.763, de 18 de julho do 2000, do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, objetiva claramente o aperfeiçoamento e a legalização completa de todo o ciclo da atividade de permissionário/autônomo;
CONSIDERANDO a necessidade de completa atualização e legalização dos dados cadastrais existentes na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU, sobre o serviço de táxis na cidade, resolve:
Art. 1º - Estabelecer na SMTU o Serviço de Recadastramento de todos os portadores de permissões públicas, concedidas a título precário, para a exploração do transporte individual por táxi no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O Presidente da SMTU será o responsável por todo o processo de recadastramento previsto no caput deste artigo.
Art. 2º - O recadastramento de que trata a presente Resolução ocorrerá em um prazo de até 20 (vinte) dias, contados desta publicação, devendo a SMTU elaborar Portaria estabelecendo calendário de atendimento aos permissionários, utilizando, se necessário, todo o efetivo de servidores daquela Autarquia, sem aumento de despesa.
Art. 3º - Não haverá qualquer gasto adicional aos permissionários do serviço de táxi, para o cumprimento do citado recadastramento.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.