ASSUNTOS DIVERSOS
FEIRA NOTURNA TURÍSTICA DE COPACABANA - NOVOS CRITÉRIOS DE OCUPAÇÃO
RESUMO: Alterada a Resolução Conjunta SMU/SMG/IPP nº 01/00, referente à Feira Noturna Turística de Copacabana e cria novos critérios de ocupação.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMU/SMG/IPP Nº 03, de
13.10.00
(DOM de 16.10.00)
Altera a redação da Resolução Conjunta SMU/SMG/IPP nº 01, de 30 de maio de 2000, referente à Feira Noturna Turística de Copacabana (FNTC) e cria novos critérios de ocupação.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO em exercício E A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS, no uso das atribuições que lhes confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento da FNTC, em razão do acréscimo no número de feirantes;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar os critérios de posicionamento dos feirantes da FNTC, face ao novo projeto de ocupação;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica substituído o anexo I do artigo 1º da Resolução Conjunta SMU/SMG/IPP, nº 01, de 30 de maio de 2000, e alterado o parágrafo único do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
"Parágrafo único - O Projeto de Reordenamento da Feira Noturna Turística de Copacabana será implantado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução."
Art. 2º - O artigo 6º da Resolução Conjunta SMU/SMG/IPP nº 01, de 30 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
"Art. 6º - Fica a Feira Noturna Turística de Copacabana (FNTC) dividida em dois segmentos, designados como FNTC 1 e FNTC 2 e delimitados conforme a seguir:
I - FNTC 1 - canteiro central da Av. Atlântica, entre as Ruas Miguel Lemos e Almirante Gonçalves;
II - FNTC 2 - canteiro central da Av. Atlântica, entre as Ruas Almirante Gonçalves e Sousa Lima.
§ 1º - Os feirantes classificados, no processo de cadastramento, da 1ª (primeira) à 144ª (centésima quadragésima quarta) colocação ocuparão a área da FNTC 1, e os classificados da 145ª (centésima quadragésima quinta) à 284ª (ducentésima octogésima quarta) ocuparão a área da FNTC 2.
§ 2º - Os feirantes de cada FNTC, observada a divisão prevista no caput deste artigo, se dividirão, por livre vontade, em grupos de quatro para fins de aquisição das tendas definidas no art. 2º da Resolução Conjunta SMU/SMG/IPP nº 1, de 30 de maio de 2000.
§ 3º - Cada grupo deverá protocolar na Divisão de Feiras de Coordenação de Licenciamento e Fiscalização o comprovante de aquisição da tenda.
§ 4º - A definição dos locais a serem ocupados pelas tendas de cada grupo de quatro expositores observará a ordem cronológica de efetuação do protocolo previsto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 5º - Os feirantes que, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a edição desta Resolução, comprovarem a aquisição das tendas poderão, caso lhes convenha, se beneficiar do critério previsto no caput do art. 6º da Resolução Conjunta SMU/SMG/IPP nº 01/00, para fins de localização das tendas.
§ 6º - Qualquer alteração futura da localização das tendas será efetuada pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização."
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 1º e o art. 6º da Resolução Conjunta SMU/SMG/IPP nº 01/00.
Rio de Janeiro, ___ de setembro de 2000.
Helia Nacif Xavier
Secretária Municipal de Urbanismo
Maria Celina Araújo de Freitas
Secretária Municipal de Governo em exercício
Annie Dornelles Faco
Presidente do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos