ASSUNTOS DIVERSOS
FEIRA NOTURNA TURÍSTICA DE COPACABANA - MODELO DE CARTÃO DE AUTORIZAÇÃO DOS FEIRANTES
RESUMO: A Portaria a seguir cria modelo de cartão de autorização dos feirantes da Feira Noturna Turística de Copacabana.
PORTARIA F/clf nº 440, de 23.10.00
(DOM de 24.10.00)
Cria modelo de cartão de autorização dos feirantes da Feira Noturna Turística de Copacabana.
O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a previsão do art. 21 do Dec. "N" nº 17.332, de 19 de fevereiro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar e disciplinar a Feira Noturna Turística de Copacabana, adequando o seu funcio-namento à obrigação prevista no art. 2º, inciso I, do Dec. "N" nº 18.351, de 4 de fevereiro de 2000;
CONSIDERANDO a conclusão do cadastramento dos feirantes da Feira Noturna Turística de Copacabana, determinado pela Portaria F/CLF nº 410/99;
CONSIDERANDO que a fácil e imediata identificação dos feirantes e de seus substitutos permitirá melhor controle da estrutura e funcio-namento da feira, sobretudo no que concerne à retirada de comerciantes não autorizados;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado cartão de autorização dos feirantes da Feira Noturna Turística de Copacabana, conforme modelo constante do Anexo 1 desta Portaria.
Art. 2º - As autorizações serão entregues aos feirantes após a implementação do Projeto de Reordenamento da Feira Noturna Turística de Copacabana, aprovado pela Resolução Conjunta SMU/SMG/IPP nº 01, de 30 de maio de 2000.
Art. 3º - Estarão aptos a receber a autorização somente os feirantes que cumprirem os seguintes requisitos:
I - constar da classificação final do processo seletivo determinado pela Portaria F/CLF nº 410, de 10 de agosto de 1999;
II - exercer regularmente a atividade;
III - utilizar tenda aprovada pelo Projeto de Reordenamento da Feira Noturna Turística de Copacabana.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nelson Curvelano Júnior
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização
ANEXO I
Diretor da Divisão de Feiras
_____________________________________
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização
_______________________________________________