ASSUNTOS DIVERSOS
FEIRA NOTURNA TURÍSTICA DE COPACABANA - AUTORIZAÇÕES
RESUMO: A Portaria a seguir fixa número de autorizações a serem concedidas para a Feira Noturna Turística de Copacabana.
PORTARIA F/CLF Nº 439, de 14.09.00
(DOM de 18.09.00)
Fixa número de autorizações a serem concedidas para a Feira Noturna Turística de Copacabana.
O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o número de classificados no processo seletivo realizado para cadastramento e regularização dos feirantes da Feira Noturna Turística de Copacabana (FNTC);
CONSIDERANDO o planejamento efetuado pelo Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos para colocação de novas tendas na FNTC;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do Decreto nº 17.332, de 19 de fevereiro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixa fixado em 284 (duzentos e oitenta e quatro) o número máximo de autorizações para a Feira Noturna Turística de Copacabana observada a localização de pontos de exercício definida pelo Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, nos termos de planta anexada ao Processo Administrativo nº 04/100.618/00.
Art. 2º - As 44 (quarenta e quatro) novas vagas, acrescidas ao número fixado no artigo 2º da Portaria F/CLF nº 410, de 10 de agosto de 1999, serão preenchidas pelos candidatos classificados da 241ª (ducentésima quadragésima primeira) à 284ª (ducentésima octogésima quarta) colocação no processo seletivo da Feira Noturna Turística de Copacabana, conforme publicação às folhas 21 e 22 do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 03 de fevereiro de 2000.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pulicação, revogadas as disposições em contrário.
Nelson Curvelano Júnior
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização