ASSUNTOS DIVERSOS
RECADASTRAMENTO DE PERMISSÕES PÚBLICAS PARA EXPLORAÇÃO DO TRANSPORTE INDIVIDUAL POR
TÁXI - TERCEIRA CONVOCAÇÃO
RESUMO: Convocados os permissionários autônomos do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, que não atenderam à Segunda Convocação, proprietários de veículos por final de placa, conforme Cronograma da Portaria a seguir.
PORTARIA TR/SMTU/PRE Nº 108, de 01.09.00
(DOM de 05.09.00)
Promover a terceira convocação aos permissionários autônomos proprietários de veículos com finais de placa 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0, que não compareceram à segunda convocação do recadastramento de permissões públicas para exploração do transporte individual por táxi no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a delegação constante da Resolução SMTR nº 1.028, de 31 de julho de 2000, publicada no DO Rio nº 96, de 01 de agosto de 2000,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovado pelo Decreto "E" nº 3.858, de 12 de maio de 1970,
CONSIDERANDO as normas estabelecidas para o Recadastramento de Permissões Públicas, através da Portaria nº 103 - TR/SMTU/PRE, de 01 de agosto de 2000, publicada no DO Rio nº 97, de 02 de agosto de 2000. Resolve:
Art. 1º - Convocar os Permissionários Autônomos do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, em atividade, credenciados na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - S.M.T.U., QUE NÃO ATENDERAM À SEGUNDA CONVOCAÇÃO, proprietários de veículos por final de placa, conforme Cronograma abaixo:
FINAL DE PLACA |
TERCEIRA CONVOCAÇÃO |
1, 2, 3, 4 e 5 |
06/09 |
6, 7, 8, 9 e 0 |
11/09 |
Art. 2º - Para efeitos do Código Disciplinar que regula o Serviço de Táxi, a presente tem o caráter de SEGUNDA REINCIDÊNCIA.
Art. 3º - O recadastramento se dará, impreterivelmente, nas datas acima estabelecidas, no horário de 09:00 às 17:00 horas, na Sede da SMTU, sito na Estrada do Guerenguê, 1630 - Jacarepaguá, RJ.
Parágrafo único - O recadastramento dos permissionários autônomos somente se realizará mediante a apresentação dos originais dos seguintes documentos:
I - Cartão de Identificação de Permissionário Autônomo;
II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
III - Comprovante de residência;
IV - Carteira de Identidade;
V - CPF;
VI - declaração de dependência econômica da renda auferida na prestação do serviço de táxi e se pertence ou não aos quadros do funcionalismo público Municipal, Estadual ou Federal, conforme Modelo de Declaração estabelecido no Anexo II da Portaria nº 103 - TR/SMTU/PRE.
Art. 4º - Os permissionários que tiverem registrado motorista(s) auxiliar(es), declararão ainda, o tipo de vínculo estabelecido, conforme Modelo de Declaração - Anexo III da Portaria nº 103 - TR/SMTU/PRE.
Art. 5º - As declarações comprobatórias do vínculo laboral entre permissionários e motoristas auxiliares credenciados, serão encami-nhadas, em cópia, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT.
Art. 6º - Os permissionários recadastrados estão autorizados a proceder transferências de titularidade e baixas de auxiliares a partir de 01 de setembro de 2000.
Art. 7º - Os permissionários que efetuaram recadastramento por Procuração, na PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, terão até o dia 30.09.2000, para pessoalmente comparecerem à SMTU e concluírem o mesmo, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias por Final de Placa, estabelecido na Portaria nº 103 - TR/SMTU/PRE.
Parágrafo único - Os permissionários que não atenderam à SEGUNDA CONVOCAÇÃO não poderão se recadastrar por Procuração na TERCEIRA CONVOCAÇÃO.
Art. 8º - O descumprimento das disposições contidas na presente Portaria, implicará na aplicação das sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.