ASSUNTOS DIVERSOS
RECADASTRAMENTO DE PERMISSÕES PÚBLICAS PARA EXPLORAÇÃO DO TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI - SEGUNDA CONVOCAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir promove a segunda convocação aos permissionários autônomos proprietários de veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0, que não compareceram ao recadastramento de permissões públicas para exploração do transporte individual por táxi.

PORTARIA SMTU Nº 106, de 18.08.00
(DOM de 25.08.00)

Promover a segunda convocação aos permissionários autônomos proprietários de veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0, que não compareceram ao recadastramento de permissões públicas para exploração do transporte individual por táxi no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a delegação constante da Resolução SMTR nº 1.028, de 31 de julho de 2000, publicada no DO Rio nº 96, de 01 de agosto de 2000;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovado pelo Decreto "E" nº 3.858, de 12 de maio de 1970;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas para o Recadastramento de Permissões Públicas, através da Portaria nº 103 - TR/SMTU/PRE, de 01 de agosto de 2000, publicada no DO Rio nº 97, de 02 de agosto de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os Permissionários Autônomos do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, em atividade, credenciados na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - S.M.T.U., QUE NÃO ATENDERAM À PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, proprietários de veículos com finais de placas 6, 7, 8, 9 e 0, para recadastrarem-se no dia 05 de setembro de 2000.

Art. 2º - Para efeitos do Código Disciplinar que regula o Serviço de Táxi, a presente tem o caráter de SEGUNDA CONVOCAÇÃO.

Art. 3º - O recadastramento se dará, impreterivelmente, na data acima estabelecida, no horário de 09:00 às 17:00 horas, na Sede da SMTU, sito na Estrada do Guerenguê, 1630 - Jacarepaguá, RJ.

Parágrafo único - O recadastramento dos permissionários autônomos somente se realizará mediante a apresentação dos originais dos seguintes documentos:

I - Cartão de Identificação de Permissionário Autônomo;

II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

III - Comprovante de residência;

IV - Carteira de Identidade;

V - CPF;

VI - declaração de dependência econômica da renda auferida na prestação do serviço de táxi e se pertence ou não aos quadros do funcionalismo público Municipal, Estadual ou Federal, conforme Modelo de Declaração estabelecido no Anexo II da Portaria nº 103 - TR/SMTU/PRE.

Art. 4º - Os permissionários que tiverem registrado motorista(s) auxiliar(es), declararão ainda, o tipo de vínculo estabelecido, conforme Modelo de Declaração - Anexo III da Portaria nº 103 - TR/SMTU/PRE.

Art. 5º - As declarações comprobatórias do vínculo laboral entre permissionários e motoristas auxiliares credenciados, serão encaminhadas, em cópia, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT.

Art. 6º - Os permissionários recadastrados estão autorizados a proceder transferências de titularidade e baixas de auxiliares a partir de 01 de setembro de 2000.

Art. 7º - Os permissionários que efetuaram recadastramento por Procuração, na PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, terão até o dia 30.09.2000, para pessoalmente comparecerem à SMTU e concluírem o mesmo, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias por Final de Placa, estabelecido na Portaria nº 103 - TR/SMTU/PRE.

Parágrafo único - Os permissionários que não atenderam à PRIMEIRA CONVOCAÇÃO não poderão se recadastrar por Procuração na SEGUNDA CONVOCAÇÃO.

Art. 8º - O descumprimento das disposições contidas na presente Portaria, implicará na aplicação das sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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