ASSUNTOS DIVERSOS
RECADASTRAMENTO DE PERMISSÕES PÚBLICAS PARA EXPLORAÇÃO DO TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI - SEGUNDA CONVOCAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir promove a segunda convocação aos permissionários autônomos proprietários de veículos com finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5, que não compareceram ao recadastramento de permissões públicas para exploração do transporte individual por táxi.

PORTARIA SMTU Nº 105, de 18.08.00
(DOM de 21.08.00)

Promover a segunda convocação aos permissionários autônomos proprietários de veículos com finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5, que não compareceram ao recadastramento de permissões públicas para exploração do transporte individual por táxi no município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no uso das atribuições que lhe são conferidas para legislação em vigor,

Considerando a delegação constante da Resolução SMTR nº 1.028, de 31 de julho de 2000, publicada no DO Rio nº 96, de 01 de agosto de 2000.

Considerando as disposições contidas no Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovado pelo Decreto "E" nº 3.858, de 12 de maio de 1970,

Considerando as normas estabelecidas para o Recadastramento de Permissões Públicas, através da Portaria nº 103 - TR/SMTU/PRE, de 01 de agosto de 2000, publicada no DO Rio nº 97, de 02 de agosto de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os Permissionários Autônomos do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, em atividade, credenciados na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - S.M.T.U., QUE NÃO ATENDERAM À PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, proprietários de veículos com finais de placas 1, 2, 3, 4 e 5, para recadastrarem-se no dia 01 de setembro de 2000.

Art. 2º - Para efeitos do Código Disciplinar que regula o Serviço de Táxi, a presente tem o caráter de SEGUNDA CONVOCAÇÃO.

Art. 3º - O recadastramento se dará, impreterivelmente, na data acima estabelecida, no horário de 09:00 às 17:00 horas, na Sede da SMTU, sito na Estrada do Guerenguê, 1.630 - Jacarepaguá, RJ.

Parágrafo único - O recadastramento dos permissionários autônomos somente se realizará mediante a apresentação dos originais dos seguintes documentos:

I. Cartão de Identificação de Permissionário Autônomo;

II. Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

III. Comprovante de residência;

IV. Carteira de Identidade;

V. CPF;

VI. declaração de dependência econômica da renda auferida na prestação do serviço de táxi e se pertence ou não aos quadros do funcionalismo público Municipal Estadual ou Federal, conforme Modelo de Declaração estabelecido no Anexo II da Portaria nº 103 - TR/SMTU/PRE.

Art. 4º - Os permissionários que tiverem registrado motorista(s), auxiliar(es), declararão ainda, o tipo de vínculo estabelecido, conforme Modelo de Declaração - Anexo III da Portaria nº 103 - TR/SMTU/PRE.

Art. 5º - As declarações comprobatórias do vínculo laboral entre permissionários e motoristas auxiliares credenciados serão encaminhadas, em cópia, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT.

Art. 6º - Os permissionários recadastrados estão autorizados a proceder transferências de titularidade e baixa de auxiliares a partir de 01 de setembro de 2000.

Art. 7º - O descumprimento das disposições contidas na presente Portaria, implicará na aplicação das sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Índice Geral Índice Boletim