ASSUNTOS
DIVERSOS
ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E/OU TERAPIA OCUPACIONAL -
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
RESUMO: A Lei Complementar constou no Bol. INFORMARE nº 48-A/99. Estamos republicando a sua íntegra conforme o DOM de 15.12.99.
(*) LEI
COMPLEMENTAR Nº 42, de 03.11.99
(DOM de 15.12.99)
Disciplina a concessão de alvará de localização a estabelecimentos prestadores de serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Excluem-se do disposto no artigo 72 do regulamento de zoneamento do Decreto nº 322, de 3 de março de 1973, os profissionais autônomos e clínicas especializadas em Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional.
Art. 2º - O pedido para concessão de Alvará de Localização pelos profissionais autônomos de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional ou pelas clínicas especializadas será acompanhado dos seguintes documentos além das exigências consideradas em lei:
I - do registro da prestadora de serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, e/ou do Profissional Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional, no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de 2ª Região;
II - da comprovação de regularidade pecuniária da prestadora de serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, e do Responsável Técnico do Serviço de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional-Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional, conforme o caso, perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde
(*) Republicado por ter saído com incorreção no DORIO de 09.11.99, considerando que o Ofício M/nº 404 da Presidência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de 18.11.99, solicitou a substituição de folha de autógrafo, para correção no original do PLC nº 2/97 que originou a Lei Complementar nº 42/99.