ASSUNTOS
DIVERSOS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARA A TERCEIRA IDADE - CRIAÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir cria, no âmbito do Município, o Programa de Desenvolvimento para a Terceira Idade, com a finalidade de capacitar pessoas idosas ou aposentadas para trabalhos produtivos.
LEI Nº 3.026, de
17.05.00
(DOM de 18.05.00)
Cria o Programa de Desenvolvimento para a terceira idade.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município, o Programa de Desenvolvimento para a terceira idade, com a finalidade de capacitar pessoas idosas ou aposentadas para trabalhos produtivos.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se:
I - pessoa idosa:
a) maiores de sessenta anos;
II - trabalhos produtivos:
a) jardinagem;
b) de atendimento ao cidadão.
Art. 3º - A regulamentação desta Lei estabelecerá as normas complementares necessárias à sua plena execução.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde