ASSUNTOS DIVERSOS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARA A TERCEIRA IDADE - CRIAÇÃO

RESUMO: A Lei a seguir cria, no âmbito do Município, o Programa de Desenvolvimento para a Terceira Idade, com a finalidade de capacitar pessoas idosas ou aposentadas para trabalhos produtivos.

LEI Nº 3.026, de 17.05.00
(DOM de 18.05.00)

Cria o Programa de Desenvolvimento para a terceira idade.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município, o Programa de Desenvolvimento para a terceira idade, com a finalidade de capacitar pessoas idosas ou aposentadas para trabalhos produtivos.

Art. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se:

I - pessoa idosa:

a) maiores de sessenta anos;

II - trabalhos produtivos:

a) jardinagem;

b) de atendimento ao cidadão.

Art. 3º - A regulamentação desta Lei estabelecerá as normas complementares necessárias à sua plena execução.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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