ISSQN
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI Nº 3.018/00 - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Lei nº 3.018/00 (Bol. INFORMARE nº 20-B/00), conforme DOM de 12.05.00.
LEI Nº 3.018, de
27.04.00
(DOM de 12.05.00)
Altera a redação dos artigos 29, 30, 31 e 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.
Onde se lê:
"Art. 31 - No caso de pessoa física que, por admitir para o exercício de sua atividade profissional mais de três empregados ou um ou mais profissionais da mesma habilitação do empregador, seja equiparada a empresa, nos termos da letra "b" da alínea 2 do parágrafo único do art. 13 desta Lei, o imposto terá valor fixo, em relação ao titular da inscrição, tantas vezes quantas forem as atividades profissionais autônomas por ele exercidas e em relação ao quantitativo de profissionais habilitados, empregados ou não, uma única vez, de acordo com a alínea b do inciso II do art. 33 desta Lei."
Leia-se:
"Art. 31 - No caso de pessoa física que, por admitir para o exercício de sua atividade profissional mais de três empregados ou um ou mais profissionais da mesma habilitação do empregador, seja equiparada a empresa, nos termos da letra "b" da alínea 2 do parágrafo único do art. 13 desta Lei, o imposto terá valor fixo, em relação ao titular da inscrição, tantas vezes quantas forem as atividades profissionais autônomas por ele exercidas e em relação ao quantitativo de profissionais habilitados, empregados ou não, uma única vez, de acordo com a alínea b do inciso I do art. 33 desta Lei."