ASSUNTOS
DIVERSOS
CARTAZ NAS BARRACAS DE FEIRAS LIVRES
RESUMO: A Lei a seguir dispõe a obrigatoriedade de exibição de cartaz relativo a direito do consumidor nas barracas de feiras livres.
LEI Nº 3.007, de
18.01.00
(DOM de 19.01.00)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de cartaz nas barracas das feiras livres, com o aviso que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória, nas barracas das feiras livres, a exibição de cartaz, em local visível ao público, com o aviso "ESCOLHER A MERCADORIA É DIREITO DO CONSUMIDOR - PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO".
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio e criará as sanções cabíveis em casos de desobediência ao que dispõe.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde